Governador assina decreto que aprimora transferência de créditos de ICMS

Medida estabelece normas para apropriação de créditos do imposto e define regras para usinas e cooperativas

qua, 10/10/2012 - 20h01 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin assinou nesta quarta-feira, 10, decreto que estabelece duas alterações na transferência de créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida acrescenta um novo parágrafo ao artigo 70 do Regulamento do ICMS, ampliando a possibilidade de utilização do crédito simples do imposto. Esta alteração beneficia os estabelecimentos que não tiverem débitos do tributo em valor suficiente para sua utilização.

Segundo o governador, o decreto permite a utilização do crédito do ICMS por parte das usinas quando elas vendem para a cooperativa central. “Essa facilidade tributária, esse estímulo, dá mais competitividade ao setor num momento de dificuldade, porque os custos de produção cresceram nos últimos anos, então é num momento necessário. Vai fortalecer o setor dando mais competitividade, um setor que tem tudo para expandir e investir muito em São Paulo”, avaliou Alckmin.

Um novo dispositivo também foi integrado à legislação, atualizando a sistemática de transferência de créditos dos fabricantes de açúcar ou etanol para as cooperativas encarregadas da venda de seus produtos, de acordo com normas que serão implementadas pela Secretaria da Fazenda.

As usinas contam com diferimento do ICMS na saída dos produtos. As cooperativas, responsáveis pela comercialização de açúcar e etanol, cumprem, na ponta, a tarefa de recolher o imposto devido na operação. O decreto permite a transferência de créditos dos fabricantes para a etapa seguinte, sob rito seguro e menos complexo que a sistemática geral, conforme disciplina a ser especificada em Portaria CAT.

Da Secretaria da Fazenda