Governador anuncia punição para empresa que vender produto roubado

Comércio terá sua inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS cassada

sex, 17/01/2014 - 18h08 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta sexta-feira, 17, lei que prevê penalidades a empresas que comercializem produtos roubados ou furtados. A medida tem como objetivo quebrar a cadeia criminosa que envolve o roubo e furto de cargas.

“Não iremos permitir a ação do receptador. Aquele que vender produto roubado, além de pagar uma multa que vai custar duas vezes o valor do produto, terá a inscrição no cadastro do ICMS cancelado e não poderá mais operar no Estado de SP. Nós fizemos isso no setor de combustíveis e moralizamos o setor”, afirmou Alckmin.

Segundo a lei, a empresa será punida caso adquirir, transportar, estocar ou revender quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou outros produtos industrializados fruto de crime. Ou seja, não somente os receptadores serão punidos, como já o são, mas todo o comerciante que participar da cadeia de escoamento do produto roubado para o mercado consumidor.

A punição prevista é a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, o que impede os proprietários de exercerem o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos. Também são impedidos de pedir a inscrição de nova empresa pelo mesmo período.

O estabelecimento ainda será multado em duas vezes o valor dos produtos frutos de roubo ou furto. Caso não seja possível comprovar a origem destes produtos, eles serão incorporados ao patrimônio do Estado.

O valor arrecadado com os itens irregulares será investido no combate ao roubo e furto de cargas. A lei entra em vigor na data de sua publicação.