Governador Alckmin cria lei de igualdade racial para concursos públicos

A medida contribui para a democratização das oportunidades de acesso e inclusão de negros, pardos e indígenas em todas as esferas da administração pública estadual

qui, 15/01/2015 - 15h17 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta quinta-feira, 15, o Projeto de Lei Complementar nº 58, de 2013, que institui o sistema de pontuação diferenciada para negros, pardos e indígenas em concursos do Governo do Estado de São Paulo. Estudos realizados pelo Estado demonstraram a baixa representatividade desses segmentos nos quadros funcionais do serviço público paulista, em comparação aos percentuais de raça ou cor declarados em pesquisas demográficas.

“São Paulo é a terra de todos os povos e etnias. Com essa lei, estamos dando um passo importante para a igualdade de oportunidades”, afirmou o governador Geraldo Alckmin, reforçando que a medida mantém a meritocracia em todas as esferas da administração pública estadual. Alckmin também destacou outras ações afirmativas adotadas pelo Estado como a pontuação diferenciada nos vestibulares das Etecs e Fatecs, o reconhecimento de áreas quilombolas e a criminalização de qualquer tipo de discriminação.

Embora a redução da desigualdade racial tenha avançado bastante no país, em especial no Estado de São Paulo, a sanção deste projeto busca assegurar ainda mais essas conquistas. Visa à promoção da igualdade de oportunidades e a democratização no mercado de trabalho para a população negra, parda e indígena, nas contratações do setor público estadual.

Os candidatos que se enquadrarem nesta lei participarão dos concursos públicos em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas e a avaliação de desempenho. O sistema consiste na aplicação de fatores de equiparação, mediante acréscimos percentuais na pontuação final dos candidatos beneficiários, em cada fase do concurso público. A composição dos fatores de equiparação será editada no prazo de 90 dias.

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