Fundação Casa publica novo regimento interno

Portaria traz modificações que seguem o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)

seg, 14/05/2012 - 19h02 | Do Portal do Governo

Está em vigor o novo regimento interno da Fundação Casa para os centros de atendimento socioeducativo de internação e de semiliberdade. A portaria 224 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 8 de maio de 2012.

Essas orientações seguem as previsões do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), Lei Federal 12.594/2012, sancionada em janeiro de 2012 e em vigor desde 18 de abril. A nova regulamentação revoga as portarias normativas 217 e 218, ambas de 2011.

“Dividida em nove capítulos, a portaria traz as disposições gerais do atendimento socioeducativo”, comenta Berenice Giannella, presidente da Fundação Casa. “Tais como os direitos, deveres e estímulos a serem exercidos pelos jovens, forma de recepção, acolhimento e de movimentação do adolescente, assim como a realização de seu plano individual de atendimento (PIA)”.

Nas disposições gerais, em 13 artigos, a portaria destaca objetivo e os princípios do atendimento socioeducativo, as características das medidas e dos centros de atendimento, a forma de acompanhamento pelos servidores, o funcionamento da equipe de referência e do conselho gestor.

Dos artigos 14 a 20, a normativa traz os direitos, deveres e estímulos a serem empregados com os adolescentes. Já nos artigos 21 a 42, a portaria 224 esclarece os procedimentos a serem adotados para a recepção e o acolhimento nos centros socioeducativos, e todos os procedimentos para a movimentação dos jovens.

As políticas sociais implementadas na Fundação Casa estão relacionadas nos artigos 43 a 51, atendendo à assistência material, educacional, esportiva, social, religiosa e jurídica. Dos artigos 52 a 82 são abordados os procedimentos de segurança e a íntegra do regulamento disciplinar.

As visitas, incluindo a visita íntima permitida a adolescentes casados ou em união estável, encontram-se detalhadas dos artigos 83 a 99. Para a comprovação da união estável, os adolescentes deverão apresentar declaração pública de união estável reconhecida em cartório.

Da Fundação Casa