Fazenda notifica proprietários de 307 mil veículos final de placa 8 com débitos de IPVA

O contribuinte que receber o comunicado tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa

seg, 28/11/2016 - 14h38 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo notificou proprietários de 307.029 veículos com final de placa 8 que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios de 2011 a 2016. A relação foi publicada no Diário Oficial do Estado de sábado, 26, e está disponível para consulta neste link.

A Fazenda enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa.

O lote de notificações reúne 308.010 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 271.183.500,05:

Nº de débitos e valores (por exercício):

2016: 306.184 débitos – R$ 270.282.218,34

2015: 1.369 débitos – R$ 496.251,67

2014: 241 débitos – R$ 195.219,87

2013: 47 débitos – R$ 37.712,74

2012: 144 débitos – R$ 142.210,90

2011: 23 débitos – R$ 27.126,15

O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do proprietário do veículo.

O pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.

O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo, transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado, que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios.

O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone 0800-170110 e pelo canal Fale Conosco, no site www.fazenda.sp.gov.br.

Da Secretaria da Fazenda