Fazenda notifica proprietários de 307 mil veículos devedores de IPVA

Proprietários de veículos com placa final 8 apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores dos exercícios de 2007 a 2012

qui, 29/11/2012 - 17h49 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo notificou proprietários de 307.689 veículos com placa final 8 que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios de 2007 a 2012. O lançamento de ofício do imposto foi publicado no Diário Oficial do Estado de 28/11 (caderno Suplemento). Este é o ultimo lote do ano de notificações de débitos de IPVA para proprietários de veículos do Estado de São Paulo.

Simultaneamente, a Fazenda enviará ao domicílio tributário de cada contribuinte um comunicado de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do débito imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa. 

O lote de notificações reúne 437.653 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 315.268.750,90. 

2012 – 284.917 débitos -R$ 207.481.126,48

2011 – 140.041 débitos – R$ 89.002.371,78

2010 – 3.725 débitos – R$ 5.024.754,07

2009 – 3.383 débitos – R$ 5.216.264,47

2008 – 3.737 débitos – R$ 5.783.839,90

2007 – 1.850 débitos – R$ 2.760.394,20

O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a indicação do Posto Fiscal mais próximo do endereço do contribuinte.

O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado, que poderá iniciar o procedimento de execução judicial do débito, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios).

O pagamento dos débitos de IPVA pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito a ser quitado. 

O contribuinte deve regularizar o pagamento para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA. 

Para mais informações, o contribuinte pode entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone 0800-170110 e pelo Canal Fale Conosco, no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). No endereço, também estão disponíveis para consulta a Cartilha do IPVA 2012 e a cartilha IPVA – Dicas para os Proprietários.

Da Secretaria da Fazenda