Fazenda notifica proprietários de 285 mil veículos final de placa 8 com débitos de IPVA

Aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa

qui, 21/11/2013 - 17h41 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo notificou proprietários de 285.547 veículos com placa final 8 que apresentam débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos exercícios de 2008 a 2013. A relação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 20.

A Fazenda enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa.

O lote de notificações reúne 291.776 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 209.433.597,15.

2013: 283.943 débitos – R$ 207.661.181,33

2012: 6.473 débitos – R$ 1.526.137,04

2011: 1.234 débitos – R$ 188.993,91

2010: 57 débitos – R$ 20.742,35

2009: 37 débitos – R$ 18.341,61

2008: 32 débitos – R$ 18.200,91

O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do contribuinte.

O pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.

O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo (transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios). O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone 0800-170110 e pelo canal Fale Conosco, no site da secretaria.

Da Secretaria da Fazenda