Fazenda notifica proprietários de 258 mil veículos com débitos de IPVA

Veículos com placa final 4 apresentam débitos do imposto dos exercícios de 2008 a 2013; contribuinte tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa

sáb, 24/08/2013 - 14h41 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo notificou proprietários de 257.998 veículos com placa final 4 que apresentam débitos do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) dos exercícios de 2008 a 2013. A relação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 23.

A Fazenda enviará ao domicílio tributário de cada proprietário um comunicado de lançamento de débitos de IPVA. O aviso traz a identificação do veículo, os valores do imposto, da multa incidente (20% do valor devido) e dos juros por mora, além de orientações para pagamento ou apresentação de defesa.

O lote de notificações reúne 265.130 débitos (cada veículo pode ter débito em mais de um exercício) que totalizam R$ 193.744.142,28.

2013
255.380 débitos
R$ 192.260.458,07

2012
5.304 débitos
R$ 750.114,38

2011
4.110 débitos
R$ 511.710,65

2010
134 débitos
R$ 81.566,40

2009
115 débitos
R$ 83.746,00

2008
87 débitos
R$ 56.546.78

O contribuinte que receber o comunicado de lançamento de débito tem 30 dias para efetuar o pagamento da dívida ou efetuar sua defesa. O próprio aviso traz as orientações necessárias para a regularização da situação, incluindo a localização do Posto Fiscal mais próximo do endereço do contribuinte.

O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo terá seu nome inscrito na dívida ativa do Estado de São Paulo, transferindo a administração do débito para a Procuradoria Geral do Estado, que poderá iniciar o procedimento de execução judicial, com aumento na multa de 20% para 100%, além da incidência de honorários advocatícios.

O pagamento pode ser feito pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento ou nos caixas, bastando informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.

O contribuinte deve regularizar a pendência com o Fisco para evitar a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual), o que ocorrerá depois de 90 dias da data de emissão do comunicado de lançamento de débitos de IPVA.

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone 0800-170110 e pelo canal Fale Conosco, no site da secretaria.

Da Secretaria da Fazenda