Fazenda fecha sete postos de combustíveis na região de São José do Rio Preto

Secretaria cassou a inscrição estadual de estabelecimentos que estocavam e comercializam combustível adulterado

sex, 04/05/2012 - 18h37 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Fazenda, por meio da Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto (DRT-8), fechou nesta sexta-feira, 4, sete postos de combustíveis da região, dentro da operação De Olho na Bomba. Esses estabelecimentos tiveram as inscrições estaduais cassadas por estocagem e comercialização de combustíveis em desconformidade com as especificações estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

A ação teve a participação de 25 agentes fiscais de rendas que executaram trabalhos nos sete postos, situados nas cidades de São José do Rio Preto, Potirendaba, Paulo de Faria, Cardoso, Votuporanga e José Bonifácio. A operação culminou com a lacração das bombas de combustíveis dos estabelecimentos.

Confira a relação de postos de combustíveis fechados pela operação De Olho na Bomba:

– Ademir Andrade Barbiero & Cia Ltda – Av. Romeu V. Romanelli, 981 – Centro – Cardoso/SP
– Auto Posto Cerradão JB Ltda – Av. José Antonio Pinto, 842 – Vila Saudade – José Bonifácio/SP
– Fernanda I.C. Colombine & Cia Ltda EPP – Rua Bom Jesus, 519 – Paulo de Faria/SP
– Auto Posto Covre Ltda – Rua Achilles Malvezzi, 1.227 – Potirendaba/SP
– Auto Posto Jatobá Poty Ltda – Rua Cesar Beretta, 1654 – Potirendaba/SP
– Auto Posto S. Marco-Rio Preto Ltda – Av. Loft João Bassitt, 1.200 – São José do Rio Preto/SP
– Auto Posto Parada Obrigatória Votuporanga Ltda – Rua São Paulo, 4.318 – Votuporanga/SP

Operação De Olho na Bomba

Em todo o Estado de São Paulo já foram cassadas as inscrições estaduais de 938 postos, desde o início da operação, em 2005. O Fisco paulista tem autoridade para cassar a eficácia da inscrição estadual desses estabelecimentos com a finalidade de coibir a comercialização de combustível adulterado e a sonegação de impostos. Esta permissão está amparada na lei 11.929, de 12 de abril de 2005, regulamentada pelas Portarias CAT 28, 32, 61 e 74/05.

A fiscalização consiste em aferir bombas, conferir os dados cadastrais do estabelecimento e coletar amostras do combustível comercializado, que são encaminhadas à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) para análise. Estão sujeitos à fiscalização postos de combustíveis, distribuidoras e transportadoras.

No caso de infração, os postos são impedidos de funcionar e têm lacrados os tanques que contenham combustíveis, além de suas respectivas bombas de abastecimento. De acordo com a lei, os sócios (pessoas físicas ou jurídicas) do estabelecimento ficam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação.

A legislação estadual prevê a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadores flagrados com combustível fora das especificações, além de multas da Secretaria da Fazenda, por sonegação fiscal, e do Procon, por lesão ao Código de Defesa do Consumidor, e abertura de inquérito policial, no qual os proprietários respondem a processos civis e criminais.

A lista completa de postos de combustíveis cassados pode ser consultada no site da Secretaria da Fazenda: www.fazenda.sp.gov.br, na opção “Consulta de postos cassados”. Para denunciar posto suspeito de comercializar combustível adulterado, o contribuinte pode ligar para a Ouvidoria da Secretaria nos telefones (11) 3243-3676 e (11) 3243-3683 ou enviar um e-mail para ouvidoria@fazenda.sp.gov.br.

Da Secretaria da Fazenda