Fazenda fecha posto de combustíveis na Zona Norte

Amostras coletadas indicaram a presença de solvente misturado à gasolina

qui, 19/07/2012 - 16h18 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Fazenda de São Paulo, por meio da operação De Olho na Bomba, cassou a inscrição estadual do estabelecimento Centro Automotivo São Manuel Ltda., localizado na avenida Ataliba Leonel, no bairro Parada Inglesa, na Zona Norte da Capital, por desconformidade do combustível coletado com as especificações estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

As amostras coletadas na operação, realizada pela equipe da Delegacia Regional Tributária da Capital II (DRTC-II), indicaram teor de 30% de álcool misturado à gasolina comum, sendo que o máximo permitido pela ANP é de 25%. Foi identificada também a presença de marcador de solvente misturado à gasolina. O marcador é um produto químico de adição obrigatória determinada pela ANP e auxilia a fiscalização na detecção da presença de solvente, produto proibido de ser vendido como combustível. O solvente, por não ter todas as características próprias da gasolina, ocasiona a corrosão de peças do motor de automóveis, causando grandes prejuízos aos proprietários de veículos.

Em todo o Estado de São Paulo já foram cassadas as inscrições estaduais de 948 postos, desde o início da operação, em 2005. O Fisco paulista tem autoridade para cassar a eficácia da inscrição estadual desses estabelecimentos com a finalidade de coibir a comercialização de combustível adulterado e a sonegação de impostos. Esta permissão está amparada na lei 11.929, de 12 de abril de 2005, regulamentada pelas Portarias CAT 28, 32, 61 e 74/05.

A fiscalização consiste em aferir bombas, conferir os dados cadastrais do estabelecimento e coletar amostras do combustível comercializado, que são encaminhadas à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) para análise. Estão sujeitos à fiscalização postos de combustíveis, distribuidoras e transportadoras.

No caso de infração, os postos são impedidos de funcionar e têm lacrados os tanques que contenham combustíveis, além de suas respectivas bombas de abastecimento. De acordo com a lei, os sócios (pessoas físicas ou jurídicas) do estabelecimento ficam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação.

A legislação estadual prevê a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadores flagrados com combustível fora das especificações, além de multas da Secretaria da Fazenda, por sonegação fiscal, e do Procon, por lesão ao Código de Defesa do Consumidor, e abertura de inquérito policial, no qual os proprietários respondem a processos civis e criminais.

A lista completa de postos de combustíveis cassados pode ser consultada no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). Basta acessar a opção “Consulta de postos cassados”. Para denunciar posto suspeito de comercializar combustível adulterado, o contribuinte pode ligar para a Ouvidoria da Secretaria nos telefones (11) 3243-3676 e (11) 3243-3683 ou enviar um e-mail para ouvidoria@fazenda.sp.gov.br.

Assessoria de Comunicação
Secretaria da Fazenda