Fazenda divulga índices preliminares que definem os repasses de ICMS aos 645 municípios paulistas

O IPM preliminar foi apurado com base nas informações sobre a atividade econômica dos municípios em 2014, para ser adotado durante o ano de 2016

qui, 03/09/2015 - 12h41 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Fazenda do Estado divulgou os dados preliminares do Índice de Participação dos Municípios (IPM), que define os repasses do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para os 645 municípios paulistas em 2016. As informações fazem parte da Resolução SF nº 58 publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 3.

O IPM preliminar foi apurado com base nas informações sobre a atividade econômica dos municípios em 2014 para ser adotado durante todo o ano de 2016. As prefeituras têm 30 dias para apresentar pedidos de impugnação dos índices de valor agregado apontados no IPM, a contar da data da publicação no Diário Oficial.

O valor do IPM preliminar pode ser consultado no site da Fazenda, no link Municípios e Parcerias > Índice de Participação dos Municípios. A Secretaria da Fazenda continuará a analisar as informações enviadas pelas administrações municipais a fim de identificar possíveis incorreções e realizar as retificações necessárias.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses de ICMS aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV, está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios além de 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da Lei Complementar 63/1990) para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

O governo realiza depósitos semanais, sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63/1990. Os repasses são resultado da aplicação do IPM de cada cidade sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda, no link Municípios e Parcerias > Repasse de Tributos.

Da Secretaria da Fazenda