Fazenda divulga dados preliminares do Índice de Participação dos Municípios

Índice define os repasses do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para os 645 municípios paulistas

seg, 19/08/2013 - 9h06 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Fazenda do Estado divulgou os dados preliminares do Índice de Participação dos Municípios (IPM), que define os repasses do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os 645 municípios paulistas. As informações fazem parte da Resolução SF 57 publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira, 16 de agosto.

O IPM preliminar foi apurado com base nas informações sobre a atividade econômica dos municípios em 2012 para ser adotado durante todo o ano de 2014. As prefeituras têm 30 dias para apresentar pedidos de impugnação dos índices de valor agregado apontados no IPM, a contar da data da publicação no Diário Oficial. A Fazenda tem 60 dias para publicar os índices definitivos, a partir da mesma data.

A Secretaria da Fazenda continuará a analisar as informações das Declarações para o Índice de Participação dos Municípios (DIPAM-A), do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), das Declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) entregues pelos contribuintes, a fim de identificar eventuais incorreções e realizar retificações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses de ICMS aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV, está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios além de 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

O Governo realiza depósitos semanais, sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63. Os repasses são resultado da aplicação do IPM de cada cidade sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior. As consultas dos valores podem ser feitas o site da Secretaria da Fazenda, no link Municípios e Parcerias > Repasse de Tributos.

Da Secretaria da Fazenda