Fazenda devolve R$ 17,8 milhões de IPVA a proprietários de veículos roubados

O reembolso é referente à restituição proporcional do imposto e beneficia os proprietários que haviam pago o IPVA quando ocorreu o crime

seg, 04/03/2013 - 15h37 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vai devolver R$ 17.863.979,48 a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2012 no Estado de São Paulo. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime. O primeiro lote foi liberado na sexta-feira, dia 1º, e se refere às ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.

No total serão creditadas diferenças relativas a 52.616 veículos, distribuídas em quatro lotes até o final de abril. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda.

Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, de débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Ocorrência: 1º trimestre de 2012 >> Data da liberação: 1º/3/2013

Ocorrência: 2º trimestre de 2012 >> Data da liberação: 18/3/2013

Ocorrência: 3º trimestre de 2012 >> Data da liberação: 1º/4/2013

Ocorrência: 4º trimestre de 2012 >> Data da liberação: 16/4/2013

Restituição

A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados passou a valer a partir de 2008, conforme regra estabelecida na Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, também em 2008.

A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2012, a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício.

No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2012 está sendo realizada somente neste ano.

Passos necessários para assegurar o direito ao ressarcimento e efetuar a consulta da devolução do IPVA

O valor da restituição deverá ser recebido mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Pessoa física

– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
– Cédula de identidade original ou documento equivalente;

Pessoa jurídica

– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
– Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
– Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;

Casos especiais (além dos documentos previstos)

– Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
– Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.
-Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.

Obs: Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência – BO expedido pela autoridade competente.

Como obter a dispensa e restituição

Passo 1 – Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)

a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.
b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.

Passo 2 – O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran

Passo 3 – Procedimentos para restituição do IPVA:

Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro, DEPOIS do pagamento integral do IPVA com desconto

Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2012 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir.

Situação 2: Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março

Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2012 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12.

Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA de 2012

Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2012 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2012.

Como consultar os valores de restituição

1. Acesse a área do IPVA no site da Secretaria da Fazenda.

2. Na barra à esquerda, clique no link Restituição.

3. Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.

Da Secretaria da Fazenda