Fazenda deflagra operação Quebra Gelo de combate à emissão de notas frias

A emissão de documentos fiscais irregulares, conhecidos como "notas frias", além de grave infração, pode configurar crime contra a ordem tributária

qua, 23/03/2016 - 12h56 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Fazenda mobilizou nesta quarta-feira, 23, 32 agentes fiscais de rendas da capital na operação Quebra Gelo, estruturada para apurar irregularidades na abertura e funcionamento de empresas e na emissão de documentos fiscais “frios” efetuada com o objetivo de simular operações para transferir créditos espúrios de ICMS aos destinatários.

Nesta manhã, equipes do Fisco se dirigiram a 32 alvos nas regiões Norte, Oeste e Centro da capital, selecionados por apresentarem indícios de que as operações informadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) podem não ter ocorrido conforme os dados registrados, caracterizando a emissão de “notas frias”.

A Secretaria da Fazenda, com base em metodologias de Business Intelligence e de monitoramento de contribuintes, identificou que empresas recém-abertas ou em situação de latência por longos períodos, começaram a informar valores expressivos em operações suspeitas, no montante de R$ 124 milhões.

Esta atividade atípica chamou a atenção da fiscalização, que deflagrou a Quebra Gelo para apurar indícios de irregularidades identificados em contribuintes registrados nos segmentos de metalurgia, eletroeletrônicos, cosméticos e energia elétrica, dentre outros.

Uma vez constatada a simulação destas empresas e suas operações, os estabelecimentos terão sua inscrição estadual suspensa, com bloqueio imediato da emissão de Notas Fiscais Eletrônicas para impedir a continuidade desta prática infracional. Serão instaurados processos administrativos para cassação ou decretação da nulidade destes estabelecimentos.

Com base nos fatos apurados, a Secretaria da Fazenda poderá também direcionar seus esforços de fiscalização para reclamar o imposto indevidamente creditado junto aos destinatários informados nos documentos fiscais.

A emissão de documentos fiscais irregulares, conhecidos como “notas frias”, além de grave infração, pode configurar crime contra a ordem tributária, conforme a Lei 8137/1990.

Da Secretaria da Fazenda