Fazenda cobra R$ 6,7 milhões em IPVA de veículos licenciados indevidamente em outros Estados

Foram acionados, no total, proprietários de 145 caminhões, 37 utilitários e 2.231 automóveis

sáb, 15/06/2013 - 14h12 | Do Portal do Governo

A Secretaria da Fazenda notificou proprietários de 2.413 veículos licenciados indevidamente em outros Estados apesar de terem domicílio tributário em São Paulo. Foram acionados, no total, proprietários de 145 caminhões, 37 utilitários e 2.231 automóveis. As relações contendo os lançamentos do tributo devido a São Paulo foram publicadas no Diário Oficial do Estado de 8/6 pelas 18 Delegacias Regionais Tributárias e abrangem a cobrança de um total de R$ R$ 6.707.538,23 de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes ao exercício de 2012.

Essa é a segunda vez, em 2013, que o Fisco paulista cobra o imposto de veículos licenciados irregularmente em outros Estados. No primeiro lote, postado em fevereiro deste ano, proprietários de 739 veículos foram acionados para o pagamento de R$ 3,7 milhões em débitos. Além da publicação em Diário Oficial, foram enviados comunicados aos contribuintes com a Guia de Arrecadação Estadual (Gare) do IPVA para o pagamento do tributo, acompanhados de nota de esclarecimento da cobrança.

Os proprietários terão 30 dias, após a notificação, para efetuar o pagamento do IPVA de 2012, com acréscimos legais, sob pena de inscrição na dívida ativa ou apresentar defesa. A medida do Fisco paulista está amparada na Lei nº 13.296/2008 que, em seu artigo 4º, estabelece os critérios para a definição do domicílio tributário do contribuinte. Esta legislação foi analisada pelo Pleno do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou sua constitucionalidade.

Os veículos que se encontram licenciados nessas condições deverão ser transferidos para o Estado sob pena de serem autuados nos próximos acionamentos, uma vez que estarão expostos às ações de fiscalização.

Licenciamento indevido

A identificação de que, apesar de licenciados em outros Estados, os veículos pertencem a proprietários com domicílio tributário em São Paulo foi obtida por meio do processamento automatizado das informações dos radares com Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR).

A partir deste rastreamento, o sistema seleciona as placas de fora do Estado e as confronta com os arquivos do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para identificar local de licenciamento, modelo, ano de fabricação e seu proprietário. Na última etapa do processo, os dados dos donos dos veículos são conferidos pela Fazenda com os da Receita Federal para confirmar o domicílio tributário.

Da Secretaria da Fazenda