Falta de água pode gerar redução de até 25% na fatura do usuário prejudicado

A decisão foi tomada pela diretoria da Arsesp e começa a vigorar daqui a 90 dias

qua, 08/08/2012 - 16h18 | Do Portal do Governo

A partir de novembro, a interrupção ou fornecimento de água com pressão insuficiente dará direito a uma redução que vai de 3% a 25% na fatura do usuário prejudicado, dependendo do tempo que a ocorrência durar. Essa redução virá na fatura seguinte ao mês do desabastecimento. Isso vale para todos, com exceção dos contratos especiais.

Essa decisão foi tomada pela diretoria da Arsesp – Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – e começa a vigorar daqui a 90 dias, em 8 de novembro, para todos os municípios do estado que possuem convênio com a Agência.

Veja a relação destes municípios aqui.

A redução de 3% será aplicada quando ocorrer falta de água de até seis horas no sistema de abastecimento público. Do início da 7ª até 12 horas o desconto será de 5%. Do início da 13ª até 24 horas, será de 10%; da 25ª até 48 horas será de 15%, e por mais de 48 horas será de 25%.

Para os estabelecimentos de saúde, escolas e de internação coletiva pública ou social, tais como asilos, orfanatos, cadeias e penitenciárias, unidades de aplicação de medidas sócioeducativas, albergues de assistência social, a Arsesp estabelece que a concessionária deverá suprir o abastecimento de água por meio de caminhões pipa até 2 horas após o início da interrupção.

Ainda de acordo com a deliberação da Agência Paulista, o período do desabastecimento será contado a partir da reclamação do usuário junto à concessionária, ou do registro do incidente pela concessionária junto a Arsesp, o que ocorrer primeiro.

A Arsesp, como agência reguladora independente, tem competência no Estado de São Paulo de regular, controlar e fiscalizar os serviços de saneamento básico de titularidade estadual, bem como, por delegação dos municípios, os serviços locais cuja a regulação tenha sido atribuída à Agência por meio de convênios de cooperação.

As reduções nos valores das faturas não afastam a possibilidade da Agência instaurar processos administrativos contra a concessionária em caso de má prestação de serviço.

Conheça a íntegra da Deliberação Arsesp nº 346 de 1° de Agosto 2012.

Para mais informações, entre em contato conosco.
Comunicação Arsesp
(11) 3293-0676/5110/5054/0648
imprensa@arsesp.sp.gov.br