Esclarecimento: não é verdade que pessoas com deficiência perderão isenção de IPVA

O Governo de São Paulo esclarece que são inverídicas as mensagens e notícias recentemente veiculadas sobre cancelamento do direito de isenção de IPVA para pessoas com deficiência, após aprovação da […]

sex, 16/10/2020 - 10h39 | Do Portal do Governo

O Governo de São Paulo esclarece que são inverídicas as mensagens e notícias recentemente veiculadas sobre cancelamento do direito de isenção de IPVA para pessoas com deficiência, após aprovação da Lei 17.293, cujo texto foi publicado nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial do Estado.

O Governo do Estado garante que os benefícios da isenção do IPVA às pessoas com deficiência serão mantidos nas seguintes condições:

1- Isenção às pessoas com deficiência física, mental, intelectual severa ou profunda ou autista que estejam impossibilitadas à condução de veículos. Estes veículos poderão ser conduzidos por condutores indicados pelo proprietário;

2- Não há impedimento legal dos veículos serem utilizados para prestação de serviços e/ou atendimento à pessoa com deficiência;

3- Isenção do IPVA aos proprietários de veículos com deficiência física severa e profunda com veículos adaptados e customizados.

A nova legislação, discutida e aprovada pelo Poder Legislativo, atende a dois objetivos: garantir a concessão da isenção de IPVA àqueles que têm direito e coibir as fraudes fiscais que lesam os cofre públicos em mais de R$ 300 milhões por ano.

Para se ter uma ideia, a isenção de IPVA para pessoas com deficiência em São Paulo em 2020 chega a 330 mil carros. Em 2016, eram 138 mil veículos. Portanto, o número mais que duplicou em quatro anos. O impacto das isenções cresceu de R$ 232 milhões para R$ 627 milhões no mesmo período.

Curiosamente, no entanto, neste período, a população de pessoas com deficiência no Estado cresceu apenas 2,1%: de 3.156.170 em 2016 para 3.223.594 em 2019, de acordo com a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Está claro, portanto, que há considerável margem de potencial fraude nas isenções solicitadas. Isto significa cerca de R$ 300 milhões em prejuízos aos cofres públicos.