Corregedoria promove palestra sobre combate à corrupção em Araraquara

Palestra sobre a Lei Anticorrupção e sua aplicação aos municípios paulistas é direcionada a gestores e assessorias das prefeituras da região

qua, 27/09/2017 - 17h16 | Do Portal do Governo

A Corregedoria Geral da Administração (CGA) realiza nesta quinta-feira, 28, palestra sobre a Lei Anticorrupção e sua aplicação aos municípios paulistas. Realizado das 9h30 às 16h30, no auditório da Subsede da Escola Paulista de Contas Públicas, o evento faz parte da primeira ação do Fórum de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro no Estado de São Paulo (FOCCO-SP) no ano de 2017.

O presidente da CGA e coordenador da primeira ação do Fórum, Ivan Agostinho, e o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) Dimas Ramalho farão a abertura do evento, que é organizado também pelo TCE.

“Trata-se de mais uma das ações do FOCCO-SP, essa coordenada pela CGA, que visa divulgar e garantir a efetiva implementação da Lei Federal 12.846/13, a chamada Lei Anticorrupção. É uma importante oportunidade para os municípios, sobretudo os menores, que têm menos instâncias de controle e mais dificuldade de aplicar a lei”, explica Agostinho.

Quatro painéis de debates serão realizados ao longo do dia. O primeiro deles, às 10h, será comandado pela procuradora do Estado de São Paulo em exercício no Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, Renata Lane, que abordará o tema ‘Sujeitos, Responsabilidade Objetiva e Tipificação’. Em seguida, o promotor de Justiça André Vitor de Freitas falará sobre “Sanções Administrativas e Judiciais”.

Abrindo a rodada de palestras do período da tarde, às 14h, o procurador do Estado e assessor da Presidência da CGA, Ricardo Kendy Yoshinaga, vai discorrer sobre o “Processo Administrativo de Responsabilização”. Já a palestra que marcará o encerramento das atividades, às 15h15, debaterá um dos temas mais discutidos atualmente no Brasil: “Acordo de Leniência e o Programa de Integridade”.  O painel será comandado pelo auditor federal de Finanças e Controle em exercício na Controladoria Regional da União no Estado de São Paulo, José Antônio Gouvêa Galhardo.

FOCCO-SP

Criado em 2013, a partir de discussões no âmbito da Agência de Atuação Integrada contra o Crime Organizado, o Fórum tem o objetivo de fomentar o diálogo e a adoção de ações que visam ao fortalecimento dos órgãos no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro por meio da qualificação e capacitação de agentes, alterações estruturais, pospostas de mudanças legislativas e outras medidas.

Formado por 32 instituições das três esferas do Poder, o FOCCO-SP desenvolve atividades por meio de grupos de trabalho sob a coordenação de uma instituição indicada e com a colaboração de outras participantes.

Sobre a lei

A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) responsabiliza civil e administrativamente as empresas envolvidas em atos de corrupção.

A Lei resultou da aprovação do Projeto de Lei nº 6.826/2010, colocado em pauta pelo Congresso Nacional em meio às manifestações populares ocorridas em 2013, que, dentre outros temas, apontavam o descontentamento com a política nacional e reclamavam medidas contra a corrupção, e em atendimento aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil (OCDE, OEA, ONU).

Além de estabelecer sanções às empresas que pratiquem condutas lesivas à Administração Pública (seja ela nacional ou estrangeira), uma das principais inovações da lei consiste em prever a responsabilidade objetiva daquelas, ou seja, basta a demonstração de que alguém vinculado à empresa tenha realizado uma conduta de natureza ilícita prevista na norma para sua responsabilização, não se discutindo sobre o dolo (intenção) ou culpa por parte da pessoa jurídica.

Também se evidencia o intuito do legislador em estimular as boas práticas empresariais, ao prever a atenuação das penas, caso a pessoa jurídica tenha um sistema de integridade implantado ou denuncie o fato às autoridades, colaborando com as investigações.

Destaca-se, ainda, que houve ampliação da atuação dos órgãos de controle interno, uma vez que, além de monitorarem e avaliarem a regularidade dos processos, compras e programas municipais, bem como disseminarem as melhores práticas de controle, promovendo transparência e viabilizando a participação e controle.

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