O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) passa a oferecer o Cartão do Idoso – autorização especial para estacionamento de veículos em vagas para este fim – em 342 municípios paulistas. Este é o 38° serviço oferecido de forma online pelo órgão e pode ser obtido pelo portal www.detran.sp.gov.br (pelo link: bit.ly/CartaoIdoso) e também nos postos de atendimento presencial. A emissão do documento é gratuita.
O Cartão do Idoso é válido em todo o território nacional, para o estacionamento de veículos conduzidos por idosos ou para aqueles que os transportem, nas vias públicas, em vagas especiais devidamente sinalizadas com a inscrição: “Idoso”. Esta autorização é um direito para habilitados e não habilitados. Seu prazo de validade é de cinco anos.
No Detran.SP, o pedido do cartão vale apenas para municípios não integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), que somam, atualmente, 342 cidades paulistas. Nas demais cidades, o pedido continua sendo feito diretamente nas prefeituras. Veja aqui a lista de cidades.
Confira as principais dúvidas sobre o serviço
Que vagas são estas? Tratam-se dos espaços localizados em vias e logradouros públicos e estacionamentos privados de uso coletivo, em vagas especiais, como shoppings, supermercados, hospitais, bancos, etc, devidamente sinalizadas com a inscrição “Idoso”.
Quem tem direito ao benefício? As pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores.
Como usar o cartão do idoso? A autorização garante o benéfico desde que o idoso esteja presente no veículo, com o cartão colocado no para-brisa de forma visível, sempre que utilizar este tipo de vaga. O Cartão pode ser plastificado para que seja conservado por mais tempo.
Posso utilizar o meu cartão em outro município? O benefício é sempre solicitado no município que o cidadão reside, mas tem validade em todo o território nacional.
Como solicitar?
– Pela internet, para quem possui habilitação (vencida ou não) registrada em um dos municípios listados aqui: Acesse o portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br, “CNH – Habilitação”, “Cartão do idoso”).
– Em uma unidade, para habilitados e não habilitados: A solicitação pode ser feita nas unidades de atendimento das cidades listadas abaixo. Sempre quem faz o pedido é o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos ou seu procurador legal, apresentando os originais e cópias dos documentos de identificação com foto (RG, ou habilitação, por exemplo), CPF e um comprovante de residência recente. No caso de procurador, deve-se apresentar também a procuração original por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança).
Onde adquiro meu Cartão? O Detran.SP é responsável pela emissão do “Cartão para estacionamento em vaga especial – idoso” para quem mora em município não integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Nos municípios integrados ao SNT, a responsabilidade é da prefeitura. Veja aqui quais as cidades em que Detran.SP oferece o “Cartão para estacionamento em vaga especial – idoso”.
Infração
Estacionar o veículo nas vagas reservadas ao idoso, sem o cartão que comprove tal condição, sujeita o motorista a infração gravíssima (7 pontos na CNH), multa de R$ 293,47 e remoção do veículo.
Vale lembrar que o documento possui QR Code e um código de validação que permitem a verificação pelo portal do Detran.SP ou por autoridade de trânsito.
Detran.SP
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Governo. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique aqui.
- Informações ao Cidadão: www.detran.sp.gov.br
Do Detran.SP