Aprovada lei que reduz de 65 para 60 anos a gratuidade a idosos nos ônibus rodoviários

Maiores de 60 anos terão à disposição dois assentos nos 2.800 ônibus rodoviários que operam 670 linhas intermunicipais em São Paulo; matéria vai para sanção do governador

sex, 27/09/2013 - 20h08 | Do Portal do Governo

O projeto de lei do Governo do Estado (454/2013) que estabelece gratuidade para idosos nos ônibus intermunicipais rodoviários de São Paulo foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa. Com o benefício, os maiores de 60 anos terão à disposição dois assentos nos 2.800 ônibus rodoviários que operam 670 linhas intermunicipais. O texto da lei aprovada vai para sanção do governador Geraldo Alckmin em até 15 dias. Para que a redução passe a vigorar, segundo a legislação, serão necessários mais 90 dias.

O benefício é uma ação da Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e integra o Programa São Paulo Amigo do Idoso do Governo do Estado de São Paulo, lançado em 2012. O trabalho envolve ações de várias secretarias voltadas à proteção, à educação, à saúde e à participação da população acima de 60 anos de idade no território paulista.

As empresas de ônibus intermunicipal deverão reservar os assentos em locais de fácil acesso para o embarque e o desembarque. Para usufruir da gratuidade, o idoso deverá apresentar um documento de identidade e fazer sua reserva junto às empresas com até 24 horas de antecedência do início da viagem. Decorrido esse prazo, os idosos poderão embarcar caso a empresa ainda não tenha vendido o bilhete correspondente a esses assentos.

A nova lei prevê multa de 200 UFESPs (R$ 3.874) em caso de descumprimento, que será aplicada em dobro no caso de reincidência. Atualmente, a gratuidade já é garantida para pessoas acima de 65 anos e pessoas com deficiência nas 476 linhas intermunicipais suburbanas. Anualmente são beneficiados cerca de sete milhões de idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência nos 1.700 ônibus do sistema.

Da Artesp