Aposentados e demitidos já podem manter o plano de saúde empresarial

O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação pode procurar a Fundação Procon-SP

sex, 01/06/2012 - 11h19 | Do Portal do Governo

Nesta sexta-feira, 1º de junho, entra em vigor a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que assegura a demitidos sem justa causa e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial, com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho. Segundo a medida, o empregador deve informar sobre essa possibilidade no momento em que o funcionário estiver se desligando da empresa.

O benefício se refere aos contratos assinados após 1º de janeiro de 1999, ou que foram adaptados à Lei nº 9.656, de 1998.

Para ter direito ao benefício, o ex-empregado deve ter contribuído no pagamento do plano de saúde e deve fazer a adesão 30 dias após seu desligamento do emprego. Os funcionários demitidos podem permanecer no plano de saúde pelo equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação. Informações no site www.procon.sp.gov.br.

Da Fundação Procon-SP