Alckmin sanciona projeto de lei que cria ‘via rápida’ para leilões de veículos apreendidos pelo Detran.SP

Aprovado pela Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 1126 vai agilizar procedimentos de leilões de carros e motos no Estado

ter, 29/09/2015 - 15h21 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta terça-feira, 29, o Projeto de Lei nº 1126 de 2015, que institui a “via rápida” para os procedimentos de leilão público de veículos apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). A assinatura aconteceu no Pátio Oeste, na Barra Funda, zona oeste da capital. A Lei será publicada amanhã, no Diário Oficial do Estado.

Aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no dia 3 de setembro, o projeto de lei agilizará os leilões ao permitir algumas novidades no processo. Entre elas, está a possibilidade dos órgãos paulistas que integram o Sistema Nacional de Trânsito firmarem convênios entre si para serviços de remoção, depósito e guarda de veículos, além da realização conjunta de leilões.

“Esta lei vai dar mais agilidade nos processos, além de possibilitar que cheguemos a 100% de leilões eletrônicos e regionalizados, na venda de veículos apreendidos por infrações administrativas. Vamos poder, em 60 dias, tirar os carros dos pátios. O que não puder ser aproveitado, será vendido como sucata; o que puder, será vendido para uso ou também para desmanche”, explicou o governador Geraldo Alckmin.

A “via rápida” vai possibilitar, ainda, uma administração mais eficiente dos pátios, já que haverá mais rotatividade e menos veículos nesses locais. Como ficarão retidos por um prazo menor, carros e motos também estarão menos sujeitos à ação e desvalorização do tempo.

O projeto de lei também estabelece a reclassificação dos veículos não arrematados para que sejam dispostos no leilão seguinte. Se, por exemplo, um carro com direito a documentação (que poderá voltar a circular nas ruas) não tiver comprador num evento, ele será reclassificado para um leilão próximo como “veículo em fim de vida útil para desmonte” (isto é, o comprador vai desmontá-lo e revender as autopeças). Se mesmo assim ele continuar sem lances, será renomeado como “sucata veicular para reciclagem”. Ou seja, por mais que não ocorra o arremate, o veículo será constantemente relacionado a leilão.

O governador reforçou que ações voltadas à educação e fiscalização no trânsito também são importantes para reduzir o número de veículos apreendidos, além de diminuir os acidentes. “Há 13 anos tínhamos 12 milhões de veículos no Estado, hoje temos 26 milhões. A maior causa de morte em São Paulo não é mais por homicídios – reduzimos de 13 mil para menos de quatro mil por ano. No trânsito morrem mais de sete mil pessoas. Nós estabelecemos reduzir em 50% até 2020”, comentou.

O Detran.SP tem feito, sistematicamente, leilões em todo o Estado: de janeiro a agosto deste ano, 39.935 veículos de todos os tipos foram arrematados em 158 eventos – 23,3 mil deles na capital. Em 2015, houve ainda uma intensificação da modalidade online, que até então ocorria de forma esporádica. Neste ano, 40% dos leilões no Estado foram virtuais. O valor arrecadado no arremate é destinado aos custos do leilão, tais como serviços de remoção, estadia, tributos e multas.

“Este projeto de lei veio para nos ajudar a melhorar ainda mais o que tem sido feito”, ressalta o diretor-presidente do Detran.SP, Daniel Annenberg.

Regras

Os leilões são realizados conforme a legislação federal. Atualmente, o veículo apreendido por infração às leis de trânsito (falta de licenciamento, por exemplo) pode ser levado a leilão público caso não seja reclamado por seu proprietário no prazo de 90 dias, exceto os que têm pendência judicial.

A partir de 2016, o veículo poderá ser levado a leilão caso não seja reclamado por seu proprietário em 60 dias. A alteração foi estipulada pela lei federal 13.160, sancionada em 25 de agosto deste ano.

Quando o veículo é destinado a leilão, o proprietário é notificado e tem prazo para reavê-lo. Caso não se pronuncie, ele é notificado por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), dando novo prazo para a retirada do veículo, após a quitação dos débitos existentes e das despesas com a remoção e estadia no pátio. Depois de todas as notificações, se o proprietário não fizer a retirada, o veículo pode ser relacionado para leilão.

É importante ressaltar que o Detran.SP é responsável apenas por veículos apreendidos pela Polícia Militar, no perímetro urbano das cidades, por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que competem ao Estado fiscalizar, como disputa de racha, manobra perigosa na via, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível, entre outros.

Veículos apreendidos por estacionamento irregular ou por terem sido abandonados nas vias, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles apreendidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos de trânsito que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos apreendidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.

Detran.SP

O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão.

Informações ao cidadão

Portal: www.detran.sp.gov.br

Disque Detran.SP: Capital e municípios com DDD 11: 3322-3333. Demais localidades: 0300-101-3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.

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