Alckmin sanciona lei que amplia proteção a reservatórios do Sistema Cantareira

Legislação cria instrumentos adequados à região do Alto Juquery para proteger o entorno dos mananciais, assegurando a qualidade de suas águas

qui, 16/04/2015 - 17h16 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta quinta-feira, 16, a Lei 15.790/2015, que declara a Área de Proteção e Recuperação de Mananciais do Alto Juquery (APRM-AJ) como manancial de interesse regional destinado ao abastecimento das populações atuais e futuras. A região engloba rios, reservatórios, lençóis freáticos e corpos de água que passam por cinco municípios da Região Metropolitana de São Paulo: Caieiras, Franco da Rocha, Mairiporã, Nazaré Paulista e São Paulo. Entre estes mananciais, estão os reservatórios Paiva Castro e Águas Claras, ambos do Sistema Cantareira.

Na prática, a lei cria instrumentos adequados à região do Alto Juquery, que faz parte da Unidade de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Alto Tietê (UGRHI 06), para proteger o entorno dos mananciais, assegurando a qualidade de suas águas. Com isso, a nova legislação permite garantir a capacidade de produção de água potável, apropriada para o abastecimento da população.

A Lei 15.790/2015 disciplina o uso e a ocupação do solo, de maneira a adequá-los aos limites de cargas poluidoras para o atendimento da meta de qualidade de água, além de estabelecer diretrizes e parâmetros para a elaboração das leis municipais de uso, ocupação e parcelamento do solo, com vistas à proteção do manancial.

O Projeto de Lei também tem por objetivo disciplinar a expansão urbana e garantir, nas áreas consideradas de risco, a implantação de programas de reurbanização, remoção e realocação de população, bem como a recuperação ambiental.

Em seu artigo 6º, a Lei 15.790/2015 estabelece como meta de qualidade da água “o atendimento anual aos padrões da classe 1”, isto é, os mananciais do Alto Juquery deverão ser mantidos com a mais alta qualidade estabelecida pela Resolução Conama 357/2005, apropriada para consumo humano, proteção de comunidades aquáticas, recreação e irrigação agrícola.

A legislação também cria para a área de proteção dois sistemas de gestão: o Sistema Gerencial de Informações, cuja missão é avaliar a qualidade ambiental da bacia, subsidiar as decisões e disponibilizar os dados e as informações gerados aos agentes públicos e privados; e o Sistema de Monitoramento da Qualidade, que vai monitorar, entre outros pontos, a qualidade e quantidade da água dos reservatórios, a qualidade da água tratada, as fontes de poluição e a eficiência dos sistemas de esgotos sanitários e de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos.

A Lei 15.790/2015 entra em vigor em total consonância com a Lei nº 9.866, de 28 de novembro de 1997, que dispõe sobre diretrizes e normas para a proteção e recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional do Estado de São Paulo.

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