Alckmin regulamenta lei que pune empresa que comercializar produto roubado

Estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor produtos fruto de roubo ou furto, terá inscrição estadual cassada pela Secretaria da Fazenda

sex, 16/09/2016 - 20h01 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin assinou nesta sexta-feira, 16, a regulamentação da Lei Estadual nº 15.315/2014, que determina a cassação da inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS de estabelecimentos que comercializem produtos roubados ou furtados. A partir da publicação deste decreto de regulamentação, neste sábado, 17, a empresa que adquirir, distribuir, transportar, estocar, revender ou expor à venda produtos fruto de crime, ficará proibida, pela Secretaria da Fazenda, de exercer atividade comercial.

“Agora, fechamos o ciclo do crime de roubo e furto de cargas. Porque se combatemos a receptação e a venda, por consequência, combatemos o roubo de cargas em si. Não existe roubo de cargas sem receptação”, explica o governador.

Segundo a nova regra, não somente os receptadores serão punidos, como já o são criminalmente, mas todo o comerciante que participar da cadeia de escoamento do produto roubado para o mercado consumidor também será punido administrativamente. A cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS impede os proprietários de exercerem o mesmo ramo de atividade, pelo prazo de cinco anos. Também são impedidos de pedir a inscrição de nova empresa pelo mesmo período.

“A partir de agora temos instrumento legal para punir aquele que vender produto roubado. Além de pagar uma multa de duas vezes o valor do produto roubado, terá a inscrição no cadastro do ICMS cancelado e não poderá mais operar no Estado de SP. Nós fizemos isso no setor de combustíveis e também no setor de peças usadas de automóveis, com a lei do desmanche”, lembrou Alckmin.

Depois de aberto procedimento investigatório, se o estabelecimento não comprovar a origem dos produtos, eles serão incorporados ao patrimônio do Estado. O valor arrecadado com os itens irregulares será investido totalmente no combate ao roubo e furto de cargas.

A íntegra do decreto será publicada amanhã, 17 de setembro, no Diário Oficial do Estado.

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