Alckmin proíbe telefonemas de cobrança em horários impróprios

Lei sancionada pelo governador prevê fiscalização e recebimento de reclamação dos consumidores pelo Procon

qui, 22/05/2014 - 17h03 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta quinta-feira, 22, o Projeto de Lei nº 431/13, que regula os horários para telefonemas de cobrança ao consumidor endividado.

A lei tem como base o artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor que, entre outras coisas, veda a utilização, na cobrança de dívidas, de qualquer procedimento que interfira com o trabalho, descanso ou lazer do consumidor.

Por isso, a lei estabelece que as ligações para cobrança de débitos devem ser realizadas de segunda a sexta feira, das 8 às 20 horas e aos sábados, das 8 às 14 horas, excetuando-se feriados, caso em que tais telefonemas são vedados.

Caberá à Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, realizar a fiscalização junto às empresas e receber eventuais reclamações dos consumidores por meio de seus canais de atendimento, disponíveis no site.

Procon-SP
(11) 3824-7277