Alckmin isenta de ICMS a venda de veículo para taxista Microempreendedor Individual

A isenção, que já abrangia os profissionais autônomos, passa a beneficiar também o taxista MEI

sex, 07/06/2013 - 14h51 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin assinou nesta sexta-feira, 7, decreto que altera o Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (RICMS) e estende a isenção do tributo na venda de automóvel de passageiro destinado a serviço de táxi. A isenção, que já abrangia os profissionais autônomos, passa a beneficiar também o taxista Microempreendedor Individual – MEI.

“Uma isenção importante, ano passado foram 33 mil taxistas beneficiados com a isenção do ICMS. É importante ter carros novos, seguros e que possam transitar com segurança em benefício do usuário do sistema de táxi”, destacou Alckmin.

A medida foi autorizada pelo Convênio ICMS 17/12 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). A isenção terá vigência até 30 de novembro de 2015 para as saídas promovidas pelos fabricantes de automóvel e até 31 de dezembro de 2015 para as vendas realizadas pelas concessionárias. No Estado de São Paulo existem cerca de 2 mil taxistas enquadrados como MEI. Com a inclusão desta categoria como beneficiária da isenção de ICMS para a aquisição do automóvel, este número tende a crescer. “Nós estamos retirando um imposto para a prestação de serviço importante que temos em todo o Estado de São Paulo”, completou o governador.

São considerados MEI os empresários individuais com faturamento de até R$ 60 mil por ano. A formalização como Microempreendedor Individual assegura, entre outros benefícios, isenção de cobrança do registro na Junta Comercial e concessão de alvará de funcionamento. A contribuição mensal de R$ 31,10 garante benefícios previdenciários como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, pensão por morte ou reclusão e salário-maternidade.

Para adquirir o veículo com a utilização do benefício, o taxista MEI deverá obter junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), além de apresentar comprovação de que possui licença para o exercício da atividade de serviço de táxi. Também é necessária cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

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