Alckmin estende regime especial de centros de distribuição para empresas de e-commerce

Decreto desonera o capital de giro dos contribuintes do ramo de comércio eletrônico e reduz custo operacional das empresas

sex, 04/11/2016 - 18h19 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin assinou nesta sexta-feira, 4, decreto que estende para as empresas de e-commerce o regime especial utilizado pelos grandes varejistas que detêm centros de distribuição em território paulista.

“Estamos facilitando o comércio eletrônico aqui em São Paulo, evitando que empresas saiam de São Paulo e, ao mesmo tempo, fortalecemos um setor que cresce bastante”, destacou Alckmin.

A partir desta medida, as companhias que realizam operações interestaduais via comércio eletrônico poderão adquirir mercadorias sem a aplicação da substituição tributária e recolher o ICMS apenas quando derem a saída dos produtos.

Anteriormente, mesmo em uma operação interestadual, esses contribuintes eram obrigados a recolher o imposto por substituição tributária para, posteriormente, solicitar o ressarcimento do valor à Secretaria da Fazenda.

A iniciativa, além de evitar acúmulo de valores a serem ressarcidos, irá desonerar o capital de giro das empresas que atuam com e-commerce e reduzir seu custo operacional. Com a medida, São Paulo deve manter as atuais e colaborar para o ingresso de novas empresas do ramo de comércio eletrônico no Estado.

Secretaria da Fazenda
Assessoria de Imprensa
(11) 3243-3427 / 3923
imprensa@fazenda.sp.gov.br