Alckmin envia projeto de lei à Assembleia para garantir maior proteção ao consumidor

PL obriga fornecedores a disponibilizarem aos clientes cadastrados em programas de pontuação, cartão fidelidade ou similar, o número de pontos acumulados, o prazo de validade, as formas de extinção ou perda dos pontos, e todos os benefícios gerados

sex, 02/12/2016 - 21h08 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin enviou nesta sexta-feira, 2, à Assembleia Legislativa, projeto de lei propondo novas normas de proteção aos consumidores paulistas, especialmente aqueles que utilizam programa de pontuação, cartão de fidelidade ou similares. A assinatura do projeto de lei aconteceu durante cerimônia no Palácio dos Bandeirantes.

“Estamos propondo uma lei que beneficiará o consumidor, permitindo um melhor acompanhamento dos seus bônus com as empresas”, comentou Alckmin. O projeto obriga os fornecedores a disponibilizarem aos clientes cadastrados em programas de pontuação, cartão fidelidade ou similar, o número de pontos acumulados, o prazo de validade, as formas de extinção ou perda dos pontos, e todos os benefícios gerados. Todas as informações deverão ser prestadas de forma clara e objetiva.

Essas informações poderão ser disponibilizadas nas páginas das empresas na internet e diretamente no estabelecimento comercial, mediante simples solicitação do cliente, exigindo-se apenas documento de identificação.

O projeto também prevê medidas em relação à inscrição de consumidores nos cadastros de devedores. Obriga que as empresas disponibilizem acesso gratuito, por meios físico e eletrônico, para que o consumidor possa consultar os dados da inadimplência originária da inscrição.

Além disso, os bancos de dados de proteção ao crédito deverão disponibilizar, em suas páginas na internet, manuais e/ou cartilhas de orientação financeira e prevenção ao superendividamento.

O objetivo do projeto de lei é inserir regras a serem aplicáveis a todas as relações de consumo, sem impor aos fornecedores ônus demasiado, custo ou encargo descabido, e conferir maior efetividade aos direitos assegurados no Código de Defesa do Consumidor em razão de sua vulnerabilidade e hipossuficiência, de acordo com a justificativa enviada à Assembleia Legislativa.

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