Alckmin encaminha projetos de lei à Assembleia para regularizar imóveis rurais no Vale do Ribeira, Alto Vale e Pontal do Paranapanema

Estima-se que até 8.000 mil imóveis rurais ou com características urbanas em zona rural, em 300 mil hectares, poderão ser regularizados

sex, 02/12/2016 - 19h42 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin encaminhou nesta sexta-feira, 2, dois projetos de lei à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que tratam da regularização fundiária de imóveis rurais nas regiões do Vale do Ribeira, Alto Vale e Pontal do Paranapanema.

“Não estamos fazendo apenas regularização fundiária, mas também arrecadação de terra para assentamento, dando chance a quem tem vocação para trabalhar na terra poder realizar através do nosso programa de assentamento do Itesp”, disse o governador.

Desde 2015, a Fundação Itesp, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) trabalham em uma proposta de projeto de lei para facilitar e agilizar a regularização de posse em terras devolutas ou presumivelmente devolutas nas Regiões Administrativas de Registro e de Itapeva (Vale do Ribeira e Alto Vale).

Segundo dados da Fundação Seade (Sistema Estadual de Análise de Dados), a maior parte da população do Vale do Ribeira e Alto Vale vive na zona rural, porém os agricultores dessas regiões são os que menos recebem créditos rurais. Para contribuir com o desenvolvimento socioeconômico é necessária a regularização dominial. Sem o registro imobiliário, o produtor fica impedido de acessar linhas de financiamentos fundamentais para o desenvolvimento da agricultura familiar.

O projeto de lei é baseado na Lei nº 14.750/2012, que regulariza áreas de até 15 módulos fiscais na 10ª Região Administrativa do Estado, incluído o Pontal do Paranapanema. Desde a edição do Decreto nº 59.111/2013, 72 interessados deram entrada no Itesp com pedido de regularização das propriedades; essas áreas ultrapassam 18,7 mil hectares. Desses, 20 tiveram seus imóveis regularizados pela 14.750.

A regularização, por meio da Lei 14.750, ocorre com o pagamento de 10% sobre o valor da terra nua (sem as benfeitorias), calculado com base no preço médio por hectare, de acordo com a tabela oficial do Instituto de Economia Agrícola da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. O recurso obtido é empregado no Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal (Fundespar), que visa ao financiamento e investimento em programas e projetos para a modernização das atividades produtivas na região, incluídas as áreas de assentamentos estaduais; além da contribuição com recursos técnicos e financeiros para a regularização fundiária da região, entre outras aplicações.

Caso o projeto de lei do Vale do Ribeira e Alto Vale seja aprovado na Assembleia Legislativa, estima-se que até 8.000 mil imóveis rurais ou com características urbanas em zona rural, em 300 mil hectares, poderão ser regularizados. O projeto também prevê a regularização de interesse social (gratuita) de áreas de até 4 módulos fiscais. Os recursos arrecadados com a regularização dos imóveis serão destinados a um fundo para aplicação em projetos e infraestrutura nas comunidades remanescentes de quilombos. No Vale do Ribeira e Alto Vale, foram reconhecidas 27 comunidades quilombolas, onde vivem 1.212 famílias.

Projeto de lei propõe última etapa do Plano de Ação Governamental para o Pontal

O governador Geraldo Alckmin também encaminhará um projeto de lei à Alesp para propor a alteração do artigo 9º da Lei n° 4.925/1985, que possibilitará regularizar e arrecadar terras devolutas e desonerar o Estado do pagamento das benfeitorias.

Atualmente, o artigo 9º autoriza a Fazenda do Estado a celebrar acordos nos processos judiciais discriminatórios de terras devolutas, mas não prevê a possibilidade de acordos nas etapas processuais seguintes, de demarcação e de reivindicação. O projeto de lei propõe a inclusão dessas fases, já que as ações discriminatórias que estavam em andamento, desde a década de 1980, praticamente se encerraram.

Com essa alteração, será possível regularizar as áreas devolutas, mediante a contrapartida do interessado em destinar parte da área para implantação de assentamento, desonerando o Estado do pagamento das benfeitorias. A proposta visa a um acordo de “terra por terra”.

A proposta do Governo do Estado complementa a última fase do Plano de Ação Governamental para o Pontal do Paranapanema, construído em consenso com a sociedade civil, os movimentos sociais e o Sindicato Rural de Presidente Prudente. A ação foi implantada, em 1995, no primeiro governo Mario Covas / Geraldo Alckmin e conduzida pelo então secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Belisário dos Santos Junior.

Na primeira etapa, foram arrecadadas as áreas devolutas para a implantação de assentamentos; na segunda, foram propostas as ações discriminatórias com a finalidade de definir a dominialidade das áreas, se devolutas ou particulares; e na terceira foram adotadas medidas legais para regularização dos imóveis devolutos de até 15 módulos fiscais, por meio da Lei nº 11.600/2003, alterada pela Lei nº 14.750/2012. A última etapa proposta fecha o ciclo da intervenção do poder público estadual na questão da dominialidade fundiária na região. A mudança atende aos propósitos da política agrária e fundiária do Governo do Estado, pois prioriza a pacificação social e por consequência garante a segurança jurídica, além do desenvolvimento do campo e a retomada dos investimentos.

Itesp
Assessoria de Imprensa
(11) 3293-3368