Alckmin anuncia mudanças solicitadas pela comunidade LGBT no registro de B.O.

Serão implantados novos campos no boletim de ocorrência para inserção do nome social e da motivação do crime, caso seja decorrente da orientação sexual ou identidade de gênero da vítima

qui, 05/11/2015 - 15h22 | Do Portal do Governo

O governador Geraldo Alckmin e o secretário da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, anunciaram, na manhã desta quinta-feira, 5, mudanças no boletim de ocorrência. O novo modelo foi apresentado na solenidade em comemoração aos 14 anos da Lei Estadual Anti-homofobia (nº 10.948/01), sancionada por Alckmin em 5/11/2001. O relatório final do Grupo de Trabalho (GT) sobre segurança pública e diversidade também foi apresentado durante o evento.

Foram criados novos espaços no sistema de registro de boletins de ocorrência (B.O.), para declaração facultativa do nome social, orientação sexual, identidade de gênero e motivo presumido de discriminação e violência motivada por orientação sexual e identidade de gênero. A mudança também valerá para o B.O. eletrônico, feito através da Delegacia Eletrônica. A medida atende um pedido da comunidade LGBT e pretende contribuir com o esclarecimento de crimes homofóbicos. “A partir desse encontro, o registro de ocorrência da Polícia Civil já passa a ter o novo campo para o nome social e outro para ser colocado o motivo do delito, caso seja em decorrência de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”, explicou Alckmin. “É um passo importante na questão do respeito à diversidade”, disse.

São Paulo foi o primeiro Estado do país que, ao promulgar a Lei Estadual 10.948/2001, criminalizou todo tipo de homofobia. Quando titular da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, em janeiro de 2002, o secretário Alexandre de Moraes rapidamente regulamentou a lei estadual. “Foi uma lei pioneira no país contra a intolerância, a homofobia e a transfobia”, acrescentou Alckmin.

Em setembro de 2013, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) criou um Grupo de Trabalho para desenvolver ações destinadas ao aprimoramento das políticas públicas estaduais referentes à diversidade sexual, no âmbito da SSP. Após diversas discussões, o grupo apresentou um relatório com 14 propostas, uma delas em relação às mudanças do B.O.

“São Paulo foi pioneiro em realizar o Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia, Transfobia e Promoção da Cidadania. Foi o primeiro a implantar um ambulatório de saúde integral para travestis e transexuais. No âmbito institucional, criamos a Coordenação de Politicas para a Diversidade Sexual, o Conselho dos Direitos da População LGBT e a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância”, relembrou o governador.

Outra proposta do relatório está relacionada aos cursos de formação dos policiais civis e militares do Estado, que terão a disciplina de Direitos Humanos ampliada para abordar a diversidade sexual. As aulas serão obrigatórias e contarão com palestras realizadas por militantes LGBT.

Entre outras ações, a Secretaria da Segurança Pública deverá desenvolver pesquisas, a partir de seus bancos de dados, para consolidar informações e estatísticas específicas relacionadas à população LGBT e a crimes resultantes de discriminações homofóbicas.

“A diversidade está no DNA de São Paulo. Uma terra que recebeu gente dos quatro cantos do país e do mundo. Essa miscigenação é característica do nosso Estado, por isso temos dever de liderar estas conquistas que dizem respeito a toda a sociedade. A injustiça cometida contra uma pessoa é uma ameaça a toda a sociedade”, concluiu o governador Geraldo Alckmin.

Grupo de Trabalho

O GT sobre segurança pública e diversidade foi instituído por meio da Resolução SSP 146, de 26 de setembro de 2013. O grupo é constituído por membros da SSP, Polícia Civil, Polícia Militar, Casa Civil, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), militância LGBT, Defensoria Pública e Ministério Público.

Decradi

A Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância) foi criada por meio do decreto 50.594, de 23 de março de 2006, com a finalidade de reprimir e analisar os delitos de intolerância de um grupo em relação a outra pessoa ou grupo caracterizados por convicções ideológicas, sexuais, religiosas, raciais, culturais e étnicas.

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