Lei paulista protege o cerrado

São Paulo é o primeiro estado a adotar medida para preservação de bioma ameaçado

sex, 11/09/2009 - 18h43 | Do Portal do Governo

Muito além da Amazônia, o Brasil possui diversos biomas que também merecem atenção para ações de preservação e leis específicas. Pensando nisso, o Estado de São Paulo, em ação pioneira, aprovou, em junho, a Lei do Cerrado. Nesta sexta, 11, Dia Nacional do Cerrado, a lei é regulamentada. A medida fez com que o Estado tivesse critérios mais rígidos antes mesmo que o próprio Código Florestal Brasileiro quanto à utilização e preservação do Cerrado.

Com a nova lei ficaram mais severas as restrições nos licenciamentos em áreas de Cerrado, ficando proibido qualquer tipo de intervenção em áreas de Cerradão (vegetação com mais de 90 % de cobertura do solo) e Cerrado Strictu-sensu (vegetação com estrato descontínuo, composto por árvores e arbustos). Quem descumprir as novas diretrizes estará sujeito às sanções previstas na legislação em vigor, como a Lei de Crimes Ambientais.

O Cerrado é um bioma que ocupa 25% do território brasileiro, o equivalente a 200 milhões de hectares, possui uma das maiores biodiversidades do planeta e é um dos biomas mais ameaçados do mundo. Nos últimos 50 anos, apenas no Estado de São Paulo, o Cerrado teve sua área de ocupação reduzida dos originários 14% para menos de 1% do território.

A partir da década de 1970, com o avanço da tecnologia agropecuária e grande safra de grãos da região, o cerrado passou a ser rapidamente desmatado e explorado fazendo com que o bioma fosse ameaçado. Para mudar este cenário, São Paulo instalou a nova legislação em prol deste que é um importante pedaço da natureza, não só paulistana, mas brasileira. Agora, fica proibida qualquer exploração na área de cerrado, se esta:

– abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção,
– exercer a função protetora de mananciais e recarga de aqüíferos,
– formar corredores ecológicos,
– proteger o entorno de Unidades de Conservação ou se situar em áreas prioritárias para criação delas, e/ou
– possuir excepcional valor paisagístico.

Somente será admitida a supressão de vegetação do cerrado quando com a finalidade de obras para utilidade pública ou de interesse social, mas mesmo assim, desde que seja compensada com uma área equivalente a quatro vezes aquela que vier a ser ocupada.

A lei de proteção do cerrado alia-se ao programa estadual de microbacias hidrográficas e ao projeto estratégico “mata ciliar”, conduzidos pelas Secretarias de Agricultura e do Meio Ambiente, respectivamente. Ambos zelam pela conservação do solo e promovem o plantio florestal próximo de nascentes, córregos, reservatórios e rios.

Outros pontos da lei paulista de proteção ao cerrado:

– Serão considerados os estágios sucessionais (inicial, médio ou avançado) de regeneração das diversas formações de Cerrado, sendo que a caracterização destes estágios não será perdida se a área em estudo for objeto de desmatamento irregular.

– Só poderá ser admitida a supressão de vegetação das formações de Cerrado no estágio inicial de regeneração desde que não exista ocupação irregular de APP (Área de Preservação Permanente) e a propriedade possua Reserva Legal no caso de imóveis rurais.

– Os remanescentes de vegetação de Cerrado cujo corte seja vedado com base na lei proposta e que excedam o percentual destinado a compor a Reserva Legal do imóvel em que se localizam, poderão ser utilizados para a compensação de Reserva de outros imóveis.

– Para área urbana para ser autorizada a supressão de vegetação de cerrado, para estágio inicial deverá ser mantido 30% do fragmento e para estágio médio 50%, sempre se garantindo a manutenção da vegetação em no mínimo 20% da área total da propriedade.

Leia artigo do Secretário do Meio Ambiente Xico Graziano sobre o assunto