O governador José Serra sancionou nesta segunda-feira, 14, a lei que altera as regras que disciplinam a ausência de servidores públicos estaduais por motivo de consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde. O assunto era regido pela Lei Complementar nº 883/00, que foi revogado pela nova lei complementar nº 1041, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado de SP.
Com a nova proposta, o servidor poderá se ausentar, sem prejuízo de seus vencimentos, no máximo seis dias por ano, limitados a um dia por mês. Ausências serão autorizadas para consulta com médico, cirurgião dentista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, além de exames laboratoriais.
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