Educação altera decreto sobre falta, transferência de escola e substituição

Apenas o professor que entrar na rede estadual de ensino a partir de agora terá de esperar três anos para pedir transferência da escola onde leciona. Sem a mudança, a […]

sex, 27/06/2008 - 15h01 | Do Portal do Governo

Apenas o professor que entrar na rede estadual de ensino a partir de agora terá de esperar três anos para pedir transferência da escola onde leciona. Sem a mudança, a regra valeria para todos os 240 mil mestres. Quem faltar até 12 dias por ano (seis faltas com atestado médico e seis abonos) poderá pedir substituição. O limite previsto eram 10 ausências. O profissional que tirar qualquer tipo de licença (médica ou prêmio, por exemplo) continuará a ter direito a pedir mudança de local de trabalho. Antes, a remoção seria permitida somente para licença maternidade.

Esses são os três pontos do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, alterados pela Secretaria Estadual da Educação após reuniões com os seis sindicatos representantes da categoria. Mesmo com essas mudanças pontuais, a pasta da Educação diz que o objetivo do decreto de reduzir a rotatividade dos professores continuará a ocorrer. Isso porque o elevado número de transferências interfere na qualidade da aprendizagem dos estudantes e no acompanhamento dos estudos. Este ano, quase 40% dos 130 mil educadores efetivos trocaram de escola.

Secretaria da Educação

(11) 3218-2055/2063

Saiba mais