Definido prazo para reclamar sobre Nota Fiscal Paulista

Com o objetivo de preservar o interesse dos consumidores que solicitaram a emissão de documento fiscal com a indicação de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de […]

sex, 09/05/2008 - 15h42 | Do Portal do Governo

Com o objetivo de preservar o interesse dos consumidores que solicitaram a emissão de documento fiscal com a indicação de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a Secretaria da Fazenda editou resolução estabelecendo critérios e prazos para que o consumidor possa efetuar reclamação no sistema da Nota Fiscal Paulista.

A queixa deverá ser registrada mediante uso de senha pessoal, até o dia 15 do segundo mês subseqüente àquele em que ocorreu a aquisição da mercadoria, bem ou serviço.

Secretaria da Fazenda

(11) 3243-3427/4180

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