As companhias aéreas terão que informar os passageiros sobre eventuais atrasos e problemas no voo com, no mínimo, duas horas de antecedência em relação ao horário de embarque, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Essa é a determinação da 6ª Vara Federal da Justiça Federal da 3ª Região (São Paulo), em julgamento da ação civil pública ingressada proposta pela Fundação Procon-SP, representada pela Procuradoria Geral do Estado e o Idec, e tendo assistência da OAB-SP.
Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania(11) 3241-4053 / 3291-2612