Retomada consciente

Governo de São Paulo tem uma estratégia para retomar com segurança a economia do estado durante a pandemia do coronavírus

Entenda os critérios e fases

Panorama atual do estado

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ATUALIZADO EM 07 DE JULHO DE 2021

Município de São Paulo
Sub-região Leste - RMSP
Sub-região Norte - RMSP
Sub-região Oeste - RMSP
Sub-região Sudeste - RMSP
Sub-região Sudoeste - RMSP
II - Araçatuba
III - Araraquara
IV - Baixada Santista
V - Barretos
VI - Bauru
VII - Campinas
VIII - Franca
IX - Marília
X - Piracicaba
XI - Presidente Prudente
XII - Registro
XIII - Ribeirão Preto
XIV - São João da Boa Vista
XV - São José do Rio Preto
XVI - Sorocaba
XVII - Taubaté

Fase Emergencial

Mudança em relação à fase vermelha

Fase Emergencial

  • Escritórios em geral e Atividades Administrativas
    • Obrigatoriedade de teletrabalho.
  • Repartições de Administração Pública
    • Obrigatoriedade de teletrabalho.
  • Telecomunicações
    • Obrigatoriedade de teletrabalho.
  • Serviços de Tecnologia da Informação
    • Obrigatoriedade de teletrabalho.
  • Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
    • Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away)
    • Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
  • Comércio de Material de Construção
    • Proibido atendimento presencial.
    • Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
  • Comércio de Produtos Eletrônicos
    • Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away).
    • Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
  • Supermercados
    • Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários para evitar aglomeração no transporte público.
  • Restaurantes, Bares e Padarias
    • Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away).
    • Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
    • Padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercado, proibido o consumo no local.
  • Hotelaria
    • Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
  • Transporte Coletivo
    • Haverá recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores dos setores da indústria, serviço e comércio.
  • Educação estadual, municipal e privada
    • Recesso da Rede Estadual de Educação por 15 dias. Recomendação para que as redes municipal e privada sigam o mesmo procedimento.
  • Esportes
    • Eventos coletivos profissionais e amadoras suspensos.
  • Atividades Religiosas
    • Proibição de realização de atividades coletivas (como missas e cultos), mas permissão de abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação de fé individual.

Atividades permitidas em cada fase

Atividades com atendimento presencial

“Shopping center”, galerias e estabelecimentos congêneres

  • Fase 1
    • Atividade não permitida.
  • Fase 2
    • Capacidade 40% limitada
    • Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
    • Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
  • Fase 3
    • Capacidade 40% limitada.
    • Horário reduzido (12 horas): Após as 6h e antes das 22h
    • Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
  • Fase 4
    • Capacidade 60% limitada
    • Horário reduzido (12 horas).
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.

Comércio

  • Fase 1
    • Atividade não permitida.
  • Fase 2
    • Capacidade 40% limitada
    • Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
  • Fase 3
    • Capacidade 40% limitada
    • Horário reduzido (12 horas): Após as 6h e antes das 22h
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
  • Fase 4
    • Capacidade 60% limitada
    • Horário reduzido (12 horas)
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Comércio varejista de mercadorias: Lojas de conveniência

  • Fase 1
    • Venda de bebidas alcóolicas: Após as 6h e até as 20h
  • Fase 2
    • Venda de bebidas alcóolicas: Após as 6h e até as 20h
  • Fase 3
    • Sem restrições
  • Fase 4
    • Sem restrições

Serviços

  • Fase 1
    • Atividade não permitida.
  • Fase 2
    • Capacidade 40% limitada
    • Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
  • Fase 3
    • Capacidade 40% limitada
    • Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 20h
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
  • Fase 4
    • Capacidade 60% limitada
    • Horário reduzido (12 horas)
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Consumo local (restaurantes e similares)

  • Fase 1
    • Atividade não permitida.
  • Fase 2
    • Capacidade 40% limitada
    • Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
    • Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específico
  • Fase 3
    • Capacidade 40% limitada
    • Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 22h
    • Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
  • Fase 4
    • Capacidade 60% limitada
    • Horário reduzido (12 horas): Após as 6h e antes das 22h
    • Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Consumo local (bares)

  • Fase 1
    • Atividade não permitida.
  • Fase 2
    • Atividade não permitida.
  • Fase 3
    • Capacidade 40% limitada
    • Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 20h
    • Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
  • Fase 4
    • Capacidade 60% limitada
    • Horário reduzido (12 horas): Após as 6h e antes das 22h
    • Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Salões de beleza e barbearias

  • Fase 1
    • Atividade não permitida.
  • Fase 2
    • Capacidade 40% limitada
    • Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
  • Fase 3
    • Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local.
    • Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 22h
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específico.
  • Fase 4
    • Capacidade 60% limitada
    • Horário reduzido (12 horas)
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica

  • Fase 1
    • Atividade não permitida.
  • Fase 2
    • Capacidade 40% limitada
    • Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
    • Agendamento prévio e hora marcada
    • Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
  • Fase 3
    • Capacidade 40% limitada
    • Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 22h
    • Agendamento prévio e hora marcada
    • Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
  • Fase 4
    • Capacidade 60% limitada
    • Horário reduzido (12 horas)
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Eventos, convenções e atividades culturais

  • Fase 1
    • Atividade não permitida.
  • Fase 2
    • Capacidade 40% limitada
    • Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
    • Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
    • Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
    • Proibição de atividades com público em pé
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específico
  • Fase 3
    • Capacidade 40% limitada
    • Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e antes das 22h
    • Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
    • Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
    • Proibição de atividades com público em pé
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específico
  • Fase 4
    • Classificação na fase no período anterior de, pelo menos, 28 dias consecutivos
    • Capacidade 60% limitada
    • Horário reduzido (12 horas)
    • Obrigação de controle de acesso e hora marcada
    • Filas e espaços com demarcações, respeitando distanciamento mínimo
    • Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Demais atividades que geram aglomeração

  • Fase 1
    • Não permitido.
  • Fase 2
    • Não permitido.
  • Fase 3
    • Não permitido.
  • Fase 4
    • Não permitido.

Atividades religiosas coletivas

  • Fase 1
    • Atividade não permitida.
  • Fase 2
    • Atividade permitida com adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
  • Fase 3
    • Atividade permitida com adoção dos protocolos geral e setorial específicos.
  • Fase 4
    • Atividade permitida com adoção dos protocolos geral e setorial específicos.

Protocolos de operação

Acesse os protocolos do Estado de São Paulo

Atente-se às diretrizes do Protocolo Intersetorial, tanto transversais quanto as por ambientes, considerando os que fazem parte dos estabelecimentos de sua empresa


Busque por um protocolo setorial que contemple seu negócio: - Caso mais de um se aplique, considere-os de acordo com o ramo do negócio ou com a atividade específica relacionada - Caso não encontre um protocolo específico*, siga apenas o protocolo intersetorial *Novos protocolos setoriais serão disponibilizados em atualizações futuras do Plano SP

Observe as diretrizes do protocolo de testagem. Ele é recomendado a todas as empresas


A empresa deve notificar às Vigilâncias Epidemiológicas dos municípios. O modelo padrão do formulário está disponível neste link.

Dados e análises

Protocolos de operação

Protocolos para educação

Orientações para organizações privadas

Em caso de dúvidas, escreva para plano@sp.gov.br Acesse o decreto
nº 64.994, que institui o Plano São Paulo