Número de passageiros e ciclistas está limitado nas travessias de lanchas

A DERSA reforça ainda a limpeza e higienização das lanchas a cada viagem, além de disponibilizar material informativo sobre prevenção

ter, 21/04/2020 - 13h02 | Do Portal do Governo

Para contribuir no combate à disseminação da COVID-19, a DERSA restringiu o número de pedestres e ciclistas transportados nos catamarãs. No litoral norte, o sistema de São Sebastião/Ilhabela é atendido pelas lanchas LS 02 (capacidade de 370 pessoas) e a LS 05 (capacidade de 450 pessoas).

De acordo com a medida, é permitido o embarque de somente 50 pessoas na LS 02 e 70 na LS 05. Em caso de necessidade, os pedestres também podem utilizar as balsas de veículos.

Já na travessia Santos/Vicente de Carvalho,são usadas quatro lanchas no horário de pico. Com a capacidade máxima garantida, é possível aumentar a frequência de viagem e diminuir o número de pessoas nas embarcações. Fora do horário de pico, são disponibilizadas três embarcações.

A lancha Paicará (capacidade de 728 pessoas), a Itapema (capacidade de 185 pessoas), LS 03 e LS 04 (ambas com capacidade de 370 pessoas) também estão com seu embarque limitado. A Paicará transporta 220 usuários e a Itapema permite 80 pessoas. As duas LS permitem 160 usuários cada.

Em Santos e Guarujá, a travessia de ciclistas nas balsas está limitada a 150 usuários por viagem. As travessias contam com o apoio da Polícia Militar. O objetivo é diminuir a propagação do vírus e atende às diretrizes do Centro de Contingência do Governo de São Paulo.

A DERSA também reforça a limpeza e higienização das lanchas, feitas a cada viagem, além de disponibilizar material visual contendo informações sobre as medidas de prevenção.

Comitê extraordinário

O Governo do Estado de São Paulo criou um comitê administrativo extraordinário com poder de decisão para tomar medidas emergenciais durante a pandemia de coronavírus. O grupo é comandado pelo Vice-Governador Rodrigo Garcia, que também é Secretário de Governo.