1. Enxugamento da estrutura administrativa
Extinção de fundações
- Fundação para o Remédio Popular (FURP)
- Fundação Oncocentro de São Paulo (FOSP)
- Fundação Parque Zoológico de São Paulo
- Fundação Instituto de Terras (ITESP)
Extinção de autarquias
- Superintendência de Controle de Endemias (SUCEM)
- Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC)
- Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (DAESP)
Extinção de empresas
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU)
- Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU)
Outras medidas
- Instituir Programa de Demissão Incentivada
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Mudança no acesso ao regime de previdência complementar
Vedar a entrada de novos servidores celetistas no regime de previdência complementar, assegurado o direito daqueles que já tenham nele ingressado.
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ARTESP e ARSESP
Ampliar competências para que estas agências possam absorver as funções de regulação e fiscalização de outros serviços concedidos pelo Estado.
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Fusão
Criar um único instituto para alocar os pesquisadores dos Institutos Florestal, de Botânica e Geológico para otimização de atividades e redução de custos.
É importante esclarecer que:
Serão extintos as diretorias, os aluguéis e demais estruturas que custam ao cidadão de São Paulo. É uma mudança administrativa, e não operacional.
Os técnicos serão preservados, e o trabalho deles não muda. Apenas passarão a responder diretamente às Secretarias de Estado de cada área.
Por exemplo:
• A CDHU tornou-se onerosa após a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016). Suas funções poderão ser exercidas de forma mais ágil pelo Programa Casa Paulista, que já fez 100 mil contratos em apenas dois anos. Nenhum programa social de habitação será interrompido.
• A extinção da FURP não interfere na entrega do remédio popular, que continuará sendo feita pela Secretaria de Saúde nos mesmos postos.