O bem-estar do ser humano é um direito universal. As pessoas têm o direito de viverem livremente com igualdade e dignidade. Pensando nisso, o governo do Estado de São Paulo criou um acesso fácil e rápido a todos os programas estaduais destinados à população LGBTQIA+.
São Paulo: um Estado pioneiro na luta pelo direito à diversidade sexual e de gênero, com a adoção de políticas públicas de enfrentamento à LGBTfobia.
O Governo do Estado de São Paulo trabalha permanentemente para que os direitos de cada cidadã e cidadão sejam respeitados.
Em novembro de 2001 foi promulgada a Lei Estadual nº 10.948/01, que pune administrativamente a discriminação por orientação sexual e/ou identidade de gênero.
Estão sujeitas as punições quaisquer pessoas, inclusive servidor público, civil ou militar, no exercício de suas funções e toda organização social e empresa pública ou privada.
Advertência, multa ou, em caso de estabelecimento comercial, suspensão ou cassação da licença de funcionamento. Para servidores públicos, a lei se aplica de maneira que sejam penalizados de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos.
Esta legislação serviu de modelo para outros Estados da Federação implantarem medidas administrativas protetivas à população LGBTQIA+.
É o medo, a aversão ou o ódio irracional contra a população LGBT. É a principal causa da discriminação e resulta na violência física, moral ou simbólica para com lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece em cada indivíduo, o direito de liberdade e dignidade. A constituição Federal afirma que todos são iguais perante a lei.
É o que permite a cada pessoa a chance de viver segundo sua natureza, características culturais e pessoais, tais como sua orientação sexual e/ou identidade de gênero. É o que permite diferentes escolhas serem respeitadas igualmente perante a lei.
Sua voz também ajuda no combate à LGBTfobia
Sua voz também ajuda no combate à LGBTfobia
Secretaria da Justiça e Cidadania
Coordenação de Políticas para a diversidade sexual
Cartilha - Diversidade Sexual e Cidadania LGBTI+
Eleições do Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT
Denúncias de LGBTfobia (Lei nº 10.948/01) e discriminação contra pessoa vivendo com HIV/AIDS
Decreto do Nome Social (Decreto nº 55.588/10)
Secretaria de Desenvolvimento Regional
Interlocução com todos os municípios do Estado de São Paulo para oferecer os serviços voltados para a população LGBTQIA+.
Secretaria de Desenvolvimento Social
Interlocução com todos os municípios do Estado de São Paulo para oferecer os serviços voltados para a população LGBTQIA+.
Secretaria de Transportes Metropolitanos
Uso do nome social por travestis e transexuais nos bilhetes de transportes públicos de São Paulo.
Secretaria da Segurança Pública
Delegacia da Diversidade Online
Emissão de RG com o nome social
Desde 2019, a carteira de identidade permite a inclusão de nome social sem a necessidade de alteração no registro civil.
Delegacia de Repressão aos Crimes Raciais, contra a Diversidade Sexual e Delitos de Intolerância
Rua Brigadeiro Tobias, 527, 3º andar – Luz – São Paulo - SP - CEP: 01032-902
(11) 3311-3555 / (11) 3311-3556
E-mail: decradi@policiacivil.sp.gov.br
Secretaria da Cultura e Economia Criativa
Programa Mais Orgulho
Objetivo é selecionar e apoiar projetos de atividades culturais e ações de visibilidade para população LGBTQIA+, pelo interior e litoral do Estado de São Paulo.
Proac - Cidadania e Cultura LGBTQIA+
Incentivo à execução de programação com temática LGBTI no equipamento Oficina Cultural Oswald de Andrade e nas Fábricas de Cultura, com ações permanentes anuais, através de palestras, workshops, capacitação das equipes, oficinas, entre outros.
Nome social dentro do ambiente público e privado
Estudantes e servidores trans e travestis da rede estadual paulista têm o direito de adotar o nome social nos documentos oficiais da Pasta.
OAB Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB.
Ministério Público
Canal de denúncia da Ouvidoria do MP
Defensoria Pública
Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e a Igualdade Racial