Usuários de celulares pré-pagos devem cadastrá-los em 90 dias

Regulamentação da lei sobre o cadastramento dos telefones, por medida de segurança, foi assinada nesta quarta-feira, dia 20, pelo governador Geraldo A

qua, 20/02/2002 - 12h24 | Do Portal do Governo


Os usuários de celulares pré-pagos do Estado de São Paulo têm prazo de 90 dias para fazer o cadastramento do telefone junto à operadora de telefonia. A Lei nº 11.058, que exige o cadastro atualizado destes celulares, foi regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin nesta quarta-feira, dia 20, no Palácio dos Bandeirantes.

A Lei tem como objetivo aumentar a segurança dos proprietários de pré-pago e, principalmente, da sociedade. Alckmin sustentou que a medida vai dificultar a ação de criminosos que utilizam celulares para coordenar seqüestros, extorsões e ameaças. Também ressaltou que será importante para evitar rebeliões nas penitenciárias. “Ao fazer o cadastramento, o usuário estará colaborando com a Segurança Pública”, observou.

O cadastro pode ser feito por telefone, com o dono do telefone entrando em contato com a operadora. Algumas operadoras também estão contatando seus clientes e solicitando as informações. Entre os dados exigidos estão o nome completo, RG, CPF, telefone fixo para contato e data de nascimento.

O secretário-adjunto da Segurança Pública, Marcelo de Oliveira, disse que a Polícia poderá solicitar acesso ao cadastro quando estiver em uma investigação. Destacou que informações falsas ou incorretas poderão resultar em multas, bloqueio do celular ou punições mais severas. “A informação errada poderá ser identificada como crime de falsidade ideológica”, afirmou.

Oliveira disse ainda que as pessoas que perderem o celular ou forem roubadas devem informar imediatamente à operadora e registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) nas Delegacias de Polícia. Nos casos de furto ou perda, o B.O. poderá ser feito pela Delegacia Virtual, acessando o site da Secretaria da Segurança Pública (www.ssp.sp.gov.br). “Acreditamos que haverá uma melhora significativa nas investigações em São Paulo”, informou.

A realização dos cadastros por parte das operadoras de telefonia não resultará em acréscimo no preço das tarifas dos celulares. A garantia foi dada pelos representantes de todas as empresas operadoras, que participaram do evento e deram apoio à iniciativa. O vice-presidente da BCP, Arnaldo Tibyriça, acredita que a Lei também seja interessante para as operadoras. “Após uma constatação mercadológica, sentimos a necessidade de buscar o perfil desses nossos clientes para nos comunicarmos melhor com eles”. Para ele, o cadastro já estava nos planos da empresa. “Apenas apressamos o processo para convergir com os planos de segurança”, analisou.

A Lei também prevê multa para as empresas que deixarem de fazer o cadastramento. Calcula-se que há cerca de 5,5 milhões de celulares pré-pagos no Estado, sendo que aproximadamente 1,5 milhão já estão cadastrados. Tibyriça informou que para a aquisição de novos celulares pré-pagos o cadastramento é automático.

Participaram do evento a vice-presidente de finanças da Telesp Celular, Paula Canais, e o diretor de atendimento ao cliente da TESS, Antônio Pacheco.

Rogério Vaquero

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