USP: Reserva de 20% das vagas em universidades filantrópicas é ‘solução engenhosa’

Reserva é para evitar o abuso das vantagens fiscais por parte destas instituições

qui, 15/04/2004 - 20h17 | Do Portal do Governo

O vice-diretor da Faculdade de Educação da USP, Nelio Bizzo, considera que a reserva de 20% de vagas nas universidades filantrópicas para alunos do ensino público é uma ‘solução engenhosa’ para evitar o abuso das vantagens fiscais por parte destas instituições.

O Programa Universidade para Todos do Ministério da Educação, que deverá ser criado por medida provisória, prevê que 20% das vagas das filantrópicas sejam destinadas gratuitamente a alunos carentes – o que foi amplamente contestado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

Segundo Bizzo, a forma vaga pela qual a gratuidade está definida poderia incentivar diferentes instituições a se declararem filantrópicas para, na prática, obterem vantagens fiscais. ‘Isso configuraria elisão fiscal e concorrência desleal’, diz Bizzo. Para ele, sob a égide da filantropia existe um amplo leque de instituições que devem ser analisadas em suas especificidades. ‘No Brasil, nossa carga tributária é muito alta, mas a esperteza fiscal não fica atrás’, declara.

Para ele, a tentativa de controle da receita dessas instituições a fim de garantir que elas despendam com gratuidade já se mostrou ineficiente no passado. ‘O critério de 20% de gratuidade nas vagas é, a meu ver, uma solução tecnicamente engenhosa, que garante a transparência na fiscalização da filantropia. No caso das instituições não-filantrópicas, o critério de 10% das vagas em troca de renúncia fiscal é igualmente eficiente’, afirma.

Bizzo acredita que há necessidade de especificar melhor a distribuição dessas vagas pelos cursos mantidos pela instituição, para que não sejam oferecidas vagas em cursos e horários sem procura ou os quais alunos efetivamente carentes não possam freqüentar. ‘Mas, por outro, acho que a MP deve deixar uma porta aberta para casos de instituições que notoriamente prestam um serviço inestimável do qual a comunidade não pode carecer – como no caso das Santas Casas – e que tenham abalada sua saúde financeira com a gratuidade de 20%’. Nesses casos, diz Bizzo, o Conselho Nacional de Assistência Social poderia ser ouvido e julgar pedidos de compensação.

Fábio de Castro – Agência USP