USP: Método desenvolvido na Universidade reduz prazo de entrega de diplomas

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seg, 15/12/2003 - 23h09 | Do Portal do Governo

A Secretaria Geral da USP, em parceria com uma equipe da Escola Politécnica (Poli), desenvolveu uma nova forma de registrar diplomas, o que permitiu a redução dos prazos de entrega desses documentos. A novidade levou o Conselho Estadual de Educação (CEE) a aprovar uma resolução que recomenda às outras instituições de ensino superior universitárias integrantes do sistema de educação do Estado de São Paulo a adoção dessa nova metodologia.

A Secretaria Geral da USP é responsável pelo registro dos diplomas de graduação e pós-graduação dos seus próprios alunos e das instituições de ensino superior não-universitárias da Grande São Paulo, da Baixada Santista e do Sul do Estado. No início deste ano foram mapeadas todas as etapas relacionadas ao registro de um diploma como forma de se refletir sobre as mesmas, buscando novas formas de trabalho, mais simples, mas sem prejuízo da qualidade. ‘Para cada diploma ser registrado eram realizadas 149 etapas diferentes, relacionadas principalmente à conferência de documentos’, afirma a professora Nina Beatriz Stocco Ranieri, secretária geral da USP. ‘Reduzimos etapas procedimentais e eliminamos a obrigatoriedade da apresentação de dados e informações que não são mais necessárias em face da atual LDB, como, por exemplo, conferência de disciplinas e carga horária entre a escola de origem e a de conclusão do curso, e o excesso de documentos de identificação pessoal do recém-formado.’

A proposta, segundo Nina, é que agora o titular do diploma apresente somente o certificado de conclusão do curso médio, classificação em processo seletivo, histórico escolar, uma cópia da cédula de identidade e outra da lista de participação no Exame Nacional de Cursos, o Provão, na qual conste o seu nome. ‘Elaboramos, ainda, um novo modelo de histórico escolar, mais funcional, o qual esperamos que seja adotado em todo o País.’

De acordo com a secretária geral da USP, isso gerou maior rapidez no sistema, adequando os procedimentos de registro de diplomas às idéias estabelecidas a partir da implantação da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a LDB, ocorrida em dezembro de 1996. ‘A LDB acabou com os currículos mínimos, dando autonomia para cada instituição de ensino superior definir as disciplinas e conteúdos de seus cursos’, lembra Nina.

Para a docente, até então, as instituições viviam um descompasso entre uma lei extremamente avançada em determinadas questões e a manutenção da Portaria nº 33, de 2 de agosto de 1978, emitida pelo Ministério da Educação (MEC), que estabeleceu os procedimentos para esse tipo de atividade. ‘Por termos autonomia, conseguimos um novo padrão de trabalho’, conta Nina. Segundo ela, o procedimento não poderia ter sido feito sem a cooperação dos professores e pesquisadores da Poli, coordenados pelo professor Antonio Rafael Namur Muscat, do Departamento de Engenharia de Produção da Escola Politécnica (EP). Ela também destaca a colaboração dos professores Vahan Agopyan, e Ivan Gilberto Sandoval Falleiros, diretor e vice-diretor da Poli, respectivamente.

Além da USP, a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e a Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) também estão encarregadas, no Estado de São Paulo, do registro dos diplomas emitidos por instituições de ensino superior não-universitárias estaduais, municipais e particulares. A USP também registra os diplomas das regiões de Sorocaba e central do Estado, por meio de uma seção mantida em seu campus de Bauru.

Resultados

A partir deste projeto, somente neste ano foram contabilizados, até o momento, 30.704 registros, sem contar o mês de dezembro. Destes, 28.043 pedidos chegaram neste ano, sendo 5.261 das unidades da USP e 22.782 de outras instituições. A diferença, composta por 2.661 diplomas, se refere ao número de pedidos que se encontravam em atraso, cerca de metade do total geral. De acordo com Nina, em poucos meses a situação será equacionada e o problema, eliminado.

Em outubro, ao ser convidada para integrar uma Comissão Especial criada pelo Conselho Estadual de Educação (CEE) no âmbito da Câmara de Educação Superior para analisar possíveis mudanças nos procedimentos de registro de diplomas no Estado de São Paulo, a professora Nina Ranieri apresentou o projeto implementado pela USP.

Após breve análise pela Comissão e pela Câmara, que o adotaram como proposta, foi encaminhado para o CEE, que aprovou uma nova regulamentação para o registro de diplomas, publicada no último dia 3 no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e que substitui os dispositivos da Portaria de 1978 no âmbito do Estado.

Outra questão relacionada ao registro de diplomas que recentemente foi alvo de mudanças na USP é a revalidação de diplomas emitidos por universidades estrangeiras. Em outubro o Conselho de Graduação (COG) da USP aprovou uma resolução que estabelece novas normas para a questão, ação que teve como fundamento a LDB.

Após uma série de discussões sobre os critérios para o estabelecimento dessas normas, o que incluiu a análise de tratados internacionais de cooperação acadêmica e cultural celebrados pelo Brasil com Portugal, Argentina e Bolívia, além de outros firmados no âmbito do Mercosul, optou-se pelo exame da equivalência a partir dos padrões adotados pela própria USP em relação aos seus cursos e alunos, ou seja, a partir da verificação do conteúdo dos cursos, da titulação e do regime de trabalho do corpo docente.

Além desses aspectos, a competência e a qualificação do candidato poderão ser examinadas por meio de provas, definidas e organizadas pela unidade da USP que oferece o curso envolvido. ‘O procedimento de revalidação está centralizado, legalmente, na análise da equivalência dos cursos, o da instituição estrangeira e o da universidade que o revalida. A obrigação legal da Universidade é averiguar tal equivalência. Se houver, a certificação da USP comprova a formação recebida pelo titular do diploma o que, por conseqüência, lhe possibilita o exercício profissional no Brasil’, explica a docente.

Segundo Nina, o efeito de habilitação imediata para a profissão alcança todas aquelas para as quais não há exigência legal de exame de ordem, como é o caso da medicina. No último dia 9, ela participou de uma reunião promovida pela Escola Paulista de Medicina (EPM), da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), para discutir os parâmetros legais da revalidação de diplomas estrangeiros de medicina, hoje pautados, no sistema federal, pela Resolução CNE 01/02. A proposta da USP sobre essa questão é que as instituições que fazem a revalidação tenham como únicos parâmetros seus próprios cursos e as exigências acadêmicas que fazem aos seus alunos.

De 1964 até hoje, ao todo, somando seus alunos e os de outras instituições, a USP já registrou mais de 1,344 milhão de diplomas, em um trabalho discreto, na maioria das vezes pouco percebido pela comunidade, mas de vital importância para os futuros profissionais e para a sociedade.

André Chaves de Melo, especial para a Agência USP de Notícias