USP: Bancos aumentam gastos na prevenção à lavagem de dinheiro

Pesquisa foi realizada com 60 instituições bancárias atuantes no Brasil

qua, 24/03/2004 - 19h15 | Do Portal do Governo

Uma pesquisa realizada com 60 instituições bancárias atuantes no Brasil revela que, de 1998 para cá, estas empresas estão gastando mais com os procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro. Contudo, do ponto de vista da saúde financeira destas empresas, uma parcela significante entre os pesquisados (49%) ainda não consideram a atividade arriscada.

Segundo o engenheiro de produção João Tiago Hijjar, autor da dissertação Prevenção à lavagem de dinheiro no sistema bancário brasileiro cinco anos após a lei 9.613/98, defendida no início de março deste ano na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da USP, a definição fundamental de lavagem de dinheiro consiste em ‘transformar recursos de origem ilícita em recursos com origem aparentemente legal. O crime de lavagem de dinheiro é estabelecido nas leis de cada país. Países diferentes podem ter conceitos diferentes que, mesmo ao longo do tempo, podem ser mudados’, explica.

Existem infinitas maneiras de se lavar dinheiro, tudo depende das brechas oferecidas pela legislação de cada país. No Brasil, por exemplo, existe um rol dos crimes antecedentes à lavagem de dinheiro, como o narcotráfico, corrupção, etc. Em outros países, existem legislações mais genéricas que penalizam qualquer atividade que tenha relação com a lavagem.

Riscos

O estudo consistiu em pesquisar, por meio de um questionário, entre os altos funcionários de instituições bancárias, as percepções acerca de temas como o risco para a instituição e o comportamento do setor quanto ao uso de procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro.

Hijjar explica que as grandes mudanças causadas pela lei 9.613/98 foram duas: ‘de um lado, criminalizou a atividade de lavagem de dinheiro, ou seja, apenas após a aprovação dela é que tornou-se possível responsabilizar criminalmente e penalizar as pessoas e instituições envolvidas com este tipo de atividade. De outro, a lei passou a impor aos bancos, e outras instituições, o dever de auxiliar o estado na prevenção à lavagem de dinheiro’, afirma.

Apesar disso, a pesquisa mostra que uma parcela maior dos bancos percebe haver um risco em termos reputacionais e legais (como multas e suspensões) do que para a integridade financeira da instituição. Na prática isso significa que ‘embora grande parte dos bancos perceba os riscos associados à lavagem de dinheiro, apenas 49% deles percebem que esse risco pode causar a destruição da empresa’, diz ele.

Os riscos reputacionais e legais são percebidos pela maioria das instituições, enquanto o risco de liquidação está associado mais fortemente a outros fatores, entre eles a uma política de crédito mal administrada, por exemplo.

A diferença é que a política de crédito está muito mais próxima da atividade fim dos bancos que a prevenção à lavagem de dinheiro. Portanto, a prevenção significa, pela ótica dos bancos, despesas adicionais.

Hijjar explica que o volume dos gastos das instituições bancárias com a prevenção à lavagem depende da perspectiva de serem punidas ou sofrerem danos por não implementarem os procedimentos prevenção à lavagem. ‘Uma vez que a instituição acredita que não será punida ou que a punição é irrelevante, ela estaria muito inclinada a não estabelecer estas medidas. Por isso que é relevante que os procedimentos de prevenção à lavagem sejam cobrados’, conclui.

Mais informações: (11) 9204-1661

André Benevides – Agência USP