Transportes: Secretaria fiscaliza vale-pedágio nas rodovias paulistas

Cerca de 35 fiscais estarão fazendo blitze nas principais rodovias paulistas

sex, 19/08/2005 - 12h12 | Do Portal do Governo

A partir da próxima terça-feira, dia 23, agentes do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passarão a fiscalizar a utilização do vale-pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de cargas no Estado de São Paulo.

Cerca de 35 fiscais estarão fazendo blitze nas principais rodovias paulistas – estaduais, federais e concedidas – com o apoio da Polícia Militar Rodoviária.

Vale-pedágio

Instituído pela Lei nº. 10.209, de 23 de março de 2001, o Vale-Pedágio obrigatório foi criado com o principal objetivo de atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos: a desoneração do transportador do pagamento do pedágio.
Por este dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados, passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante, ao transportador rodoviário.

A Medida Provisória nº. 68, de 04 de setembro de 2002, convertida na Lei nº. 10.561, de 13 de novembro de 2002, transferiu à ANTT a competência para regulamentação, coordenação, delegação, fiscalização e aplicação das penalidades, atividades até então desempenhadas pelo Ministério dos Transportes. Com esta alteração da legislação, eliminou-se a possibilidade de embutir o custo do pedágio no valor do frete contratado, prática que era utilizada com freqüência, enquanto o pagamento do pedágio era feito em espécie, fazendo com que o seu custo recaísse diretamente sobre o transportador rodoviário de carga.

Benefícios

Com a implantação do Vale-Pedágio obrigatório todos são beneficiados: caminhoneiros, embarcadores e operadores de rodovias.

· Transportadores Rodoviários de Carga: deixam, efetivamente, de pagar a tarifa de pedágio. É fato que alguns embarcadores acabavam embutindo o valor da tarifa na contratação do frete, obrigando o caminhoneiro a pagar o pedágio indevidamente. Como a negociação do Vale-Pedágio obrigatório não é mais feita em espécie, esta possibilidade torna-se inviável.

· Embarcadores ou equiparados: passam a cumprir uma obrigação determinada por lei. Fornecendo o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador rodoviário, o embarcador ou equiparado determina o roteiro a ser seguido, pois o vale obedece ao preço do pedágio de cada praça. Assim, a carga deverá passar pelas rodovias determinadas; escolhendo o roteiro, o embarcador corre menor risco com relação ao roubo de cargas.

· Operadores de Rodovias sob pedágio: com o roteiro pré-estabelecido pelo embarcador, as operadoras de rodovias sob pedágio garantem a passagem do veículo pela praça de pedágio, minimizando o uso das rotas de fuga para evitar o pagamento da tarifa.

Multas

Ao embarcador ou equiparado será aplicada multa no valor de R$ 550,00 por veículo, para cada viagem na qual não fique comprovada a antecipação do Vale-Pedágio obrigatório. A operadora de rodovia sob pedágio que não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório será penalizada com multa no valor de R$ 550,00, a cada dia que deixar de aceitar os modelos de Vale-Pedágio obrigatório habilitados pela ANTT.

Denúncias

Denúncias de irregularidades na emissão, comercialização ou aceitação do Vale-Pedágio obrigatório podem ser feitas pelo endereço eletrônico: ouvidoria@antt.gov.br e pelos telefones: 0800.610300 ou (61)3410-1403 e 3410-1404.