Transportes Metropolitanos: CPTM estende assentos preferenciais às plataformas

Cada plataforma deve ter pelo menos um assento especial

qua, 18/05/2005 - 20h54 | Do Portal do Governo

A exemplo do interior dos trens, a CPTM está reservando assentos das plataformas de suas estações para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A iniciativa atende ao Projeto de Lei 749/2001, de 16/12/2004.

Cada plataforma terá, no mínimo, um banco voltado a essa finalidade, pintado na cor amarela e devidamente sinalizado, com placas indicativas na parte superior. Os bancos ficarão nas áreas cobertas, próximo ao primeiro carro das composições. A quantidade de lugares – que varia de acordo com o modelo de banco – por plataforma é de, no mínimo quatro e, no máximo, dez.

Acima dos assentos preferenciais, haverá uma placa de 0,5m de largura por 1,25m de comprimento, pintada na cor branca, contendo os pictogramas característicos (idosos, gestantes, mulheres com crianças de colo e pessoas com deficiência) em azul e o texto em preto. A previsão é que sejam confeccionadas 210 placas.

Reformada para se tornar ‘Estação Referência’, Mogi das Cruzes foi a primeira a receber esses novos assentos preferenciais. Lapa, na Linha A (Luz-Francisco Morato) e Ipiranga, na Linha D (Luz-Rio Grande da Serra), outras duas Estações Referência da CPTM, serão as próximas a contar com esses bancos nas plataformas.

Atualmente, a empresa possui 1.597 bancos – ou 6.916 assentos (lugares) distribuídos por suas 83 estações comerciais.

Regulamentação

De acordo com o Decreto Federal nº 1.832, de 04/03/1996, que aprovou o Regulamento dos Transportes Ferroviários, em seu artigo 35, ‘as estações, seus acessos, plataformas e os trens serão providos de espaço e instalações compatíveis com a demanda que receberem, de forma a atender aos padrões de conforto, higiene e segurança dos usuários, observando as normas vigentes.’

O Projeto de Lei nº 749/2001, de 16/12/2004, obriga a instalação de assentos preferenciais para idosos, gestantes e portadores de deficiência nos terminais de transportes coletivos rodoviários, intermunicipais, metrô e estações de trens. Já a NBR 14021 (Norma Brasileira), que trata dos trens urbanos e metropolitanos, bem como das estações, determina em seu item 5.6.2, referente a assentos preferenciais em plataformas, a seguinte redação, no sub item 5.6.2.1:

‘A) Operação com intervalo entre trens menor ou igual a 10 minutos, mínimo de dois assentos por plataformas’.

‘B) Operação com intervalo entre trens maior do que 10 minutos, mínimo de quatro assentos por plataformas’.

Assessoria de Imprensa da Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos

C.A.