Transportes: Metrô exige novo laudo médico para emissão de bilhetes especiais

Bilhetes Especiais são válidos por 180 dias

seg, 22/09/2003 - 14h43 | Do Portal do Governo

Começa a vigorar, a partir desta segunda-feira, dia 22, a Resolução conjunta das Secretarias Estaduais dos Transportes Metropolitanos e da Saúde, na qual foram estabelecidos critérios para disciplinar a concessão de isenção de pagamento de tarifas de transporte coletivo regular, na região metropolitana, às pessoas com necessidades especiais.

De acordo com a Resolução, terá direito ao benefício os portadores de necessidades especiais, menores de 14 anos, bem como aqueles, que acima dessa idade, comprovem ser incapazes para o trabalho, devido à gravidade de sua deficiência.

O novo modelo de laudo médico será emitido nos postos de atendimento credenciados pela Secretaria de Estado da Saúde (informações pelo telefone 1520).

Em ambas as situações, este benefício poderá ser estendido a um acompanhante, desde que haja recomendação expressa nesse sentido no laudo médico.

Os Bilhetes Especiais, válidos por 180 dias, já fornecidos aos usuários, poderão ser utilizados até a data de vencimento; porém só serão revalidados com a apresentação desse novo modelo de laudo médico, que ateste a incapacidade para o trabalho. Atualmente, cerca de 110 mil bilhetes especiais, destinados a portadores de necessidades especiais, estão em circulação no Metrô.

‘Essa medida visa coibir a emissão indevida desse benefício. Esse novo modelo de laudo médico, mais abrangente e detalhado, dá condições ao Metrô de analisar se o solicitante tem direito legítimo ao bilhete’, comenta Luiz Carlos David, presidente do Metrô.

O atendimento das pessoas com necessidades especiais é feito no Posto de Bilhete Especial, na estação Tatuapé, da Linha Vermelha, (Corinthians-Itaquera/Barra Funda), de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h30 às 16 horas.

Para efetuar o cadastramento, os interessados devem portar o novo modelo de laudo médico, o Documento de Identidade original e a Carteira Profissional. A emissão do bilhete ocorre no mesmo dia.

O embarque no sistema metroviário, por meio do Bilhete Especial, é restrito ao titular do benefício, sendo portanto, intransferível. O portador deverá apresentar, sempre que solicitado por um funcionário do Metrô, Documento de Identidade que comprove esta titularidade. A utilização indevida suspende o benefício por seis meses e em caso de reincidência ocorrerá o cancelamento definitivo.