Transportes: Lei estadual garante transporte gratuito a portadores de deficiência

De acordo com resolução, pessoas portadoras do vírus HIV, câncer e doença renal crônica também têm direito ao benefício

qui, 30/10/2003 - 20h17 | Do Portal do Governo

Por meio de resoluções conjuntas da Secretaria dos Transportes Metropolitanos e da Secretaria da Saúde, o Governo do Estado de São Paulo estabelece novas regras com o objetivo de disciplinar a concessão de isenção do pagamento de tarifas do sistema de transporte coletivo metropolitano e preservar os direitos dos usuários com necessidades especiais. A medida abrange o Metrô, a Cia. Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e ônibus intermunicipais gerenciadas pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU).

A primeira resolução, publicada no Diário Oficial no dia 22 de setembro, contemplava os portadores de deficiência física, auditiva, visual e mental. Com o objetivo de beneficiar também as pessoas portadoras do vírus HIV, câncer e de doença renal crônica, foi publicada nesta quinta-feira, dia 30, uma nova resolução.

O trabalho conjunto das Secretarias dos Transportes Metropolitanos e da Saúde consistiu na comparação do Código Internacional de Doenças (CID) e na classificação das patologias que efetivamente comprometem a capacidade de trabalho.

Na legislação anterior, havia grande diversidade de critérios médicos para caracterização das deficiências, provocando dúvidas e interpretações divergentes na emissão de laudos médicos. ‘Isso acabava gerando o uso incorreto do benefício. Pessoas com calvície, por exemplo, conseguiam obter a isenção tarifária’, explica o Secretário dos Transportes Metropolitanos, Jurandir Fernandes.

A falta de um controle maior ocasionou significativo crescimento do número de usuários portadores de necessidades especiais com direito a acesso gratuito ao sistema de transporte metropolitano. Só para se ter uma idéia, entre 1998 e 2003, a média mensal de entradas no Metrô por portadores de deficiência aumentou de 257 mil para 739 mil.

Com o novo modelo de laudo médico, mais abrangente e detalhado, será possível analisar se o solicitante tem direito legítimo ao benefício. O laudo será emitido nos postos de atendimento credenciados pela Secretaria de Estado da Saúde (informações pelo telefone 1520).

Atendimento ao usuário

Para obter a isenção tarifária nos três meios de transportes de responsabilidade da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, o portador de necessidade especial deve procurar os seguintes postos de atendimento:

Metrô – estação Tatuapé, da Linha Vermelha, (Corinthians-Itaquera/Barra Funda), de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h30 às 16h00.

CPTM – estação Barra Funda, da Linha A (Brás – Francisco Morato), de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h00 às 16h00.

EMTU – Av. Eng° Armando de Arruda Pereira, 2654, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h00 às 16h00.

Para efetuar o cadastramento e renovação da Carteira de Identificação do Passageiro Especial (CIPES), os interessados devem apresentar o novo modelo de laudo médico, atestando o comprometimento da capacidade de trabalho em razão da deficiência, o Documento de Identidade original e a comprovante de residência. No caso de renovação, a pessoa também deve portar a CIPES anterior.