Transportes: DER divulga balanço da Operação Vale Pedágio

Foram fiscalizados 2.085 veículos de carga com 921 autuações

ter, 06/09/2005 - 12h50 | Do Portal do Governo

Entre os dias 23 de agosto e 01 de setembro, agentes do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT realizaram uma intensa fiscalização nas rodovias paulistas (estaduais, federais e concedidas à iniciativa privada) quanto a utilização do vale-pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de cargas. De um total de 2.085 veículos de carga fiscalizados, 921 foram autuados pela falta do vale-pedágio.

As blitze foram realizadas com o apoio da Polícia Militar Rodoviária de 23 e 25 de agosto no km 41,7 da rodovia Castello Branco, no km 37 da Via Anhanguera e nos quilômetros 41 e 74 da rodovia dos Bandeirantes. Nesse período foram fiscalizados 1.465 veículos e autuados 665.

A segunda etapa ocorreu entre os dias 30 de agosto e 01 de setembro nas rodovias dos Imigrantes (km 28), Anchieta (km 30) e no km 250,5 da Cônego Domênico Rangoni (SP-55). Foram fiscalizados 620 veículos com 256 autuações.

O secretário de Estado dos Transportes Dario Rais Lopes explica que “embora obrigatória, a utilização do vale-pedágio no Estado de São Paulo não é devidamente cumprida, o que significa que os custos do frete continuam a recair sobre o condutor do caminhão. Com a fiscalização, estamos garantindo o direito dos caminhoneiros e condutores”.

Vale-pedágio

Instituído pela Lei nº. 10.209, de 23 de março de 2001, o Vale-Pedágio obrigatório foi criado com o principal objetivo de atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos: a desoneração do transportador do pagamento do pedágio. Por este dispositivo legal, os proprietários das cargas (embarcadores) ou tomadores de serviço (transportadoras) passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante ao transportador rodoviário.

Benefícios

Com a implantação do Vale-Pedágio obrigatório todos são beneficiados: caminhoneiros, embarcadores e operadores de rodovias.

· Transportadores Rodoviários de Carga: deixam, efetivamente, de pagar a tarifa de pedágio. É fato que alguns embarcadores acabavam embutindo o valor da tarifa na contratação do frete, obrigando o caminhoneiro a pagar o pedágio indevidamente. Como a negociação do Vale-Pedágio obrigatório não é mais feita em espécie, esta possibilidade torna-se inviável.

· Embarcadores ou equiparados: passam a cumprir uma obrigação determinada por lei. Fornecendo o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador rodoviário, o embarcador ou equiparado determina o roteiro a ser seguido, pois o vale obedece ao preço do pedágio de cada praça. Assim, a carga deverá passar pelas rodovias determinadas; escolhendo o roteiro, o embarcador corre menor risco com relação ao roubo de cargas.

· Operadores de Rodovias sob pedágio: com o roteiro pré-estabelecido pelo embarcador, as operadoras de rodovias sob pedágio garantem a passagem do veículo pela praça de pedágio, minimizando o uso das rotas de fuga para evitar o pagamento da tarifa.
Multas

Ao embarcador ou equiparado será aplicada multa no valor de R$ 550,00 por veículo, para cada viagem na qual não fique comprovada a antecipação do Vale-Pedágio obrigatório. A operadora de rodovia sob pedágio que não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório será penalizada com multa no valor de R$ 550,00, a cada dia que deixar de aceitar os modelos de Vale-Pedágio obrigatório habilitados pela ANTT.

Denúncias

Denúncias de irregularidades na emissão, comercialização ou aceitação do Vale-Pedágio obrigatório podem ser feitas pelo endereço eletrônico: ouvidoria@antt.gov.br e pelos telefones: 0800-610300 ou (61)3410-1403 e 3410-1404.

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria dos Transportes