Transp. Metropolitanos: Estudantes e professores pagam meia em ônibus intermunicipais

Benefício vale para viagens de ida e volta, da residência para a escola, em dias letivos

qui, 06/10/2005 - 15h32 | Do Portal do Governo

Alunos e professores de educação básica, ensinos fundamental e médio, níveis superiores de graduação das escolas públicas ou privadas têm o direito de 50% de desconto no transporte intermunicipal rodoviário. O benefício é destinado às viagens de ida e volta da residência para a escola, em dias letivos. Quem estiver matriculado em cursos regulares da educação profissional, com duração mínima de um ano, também pagará meia passagem. A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) publicou a portaria que regulamenta essa concessão no Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, Seção I, de 29 de setembro, páginas 28 e 29. A isenção de 50% limita-se à quilometragem do percurso, portanto, não atinge o preço do pedágio e a tarifa de embarque, constantes do bilhete de passagem.

Os beneficiários deverão preencher ficha cadastral de pedido de passe escolar fornecido pela transportadora e apresentar comprovante de residência em nome do aluno, do cônjuge, dos pais ou do responsável; atestado de matrícula (aluno) ou escolar (professor), mencionando o curso freqüentado ou matéria lecionada, dias letivos, horários de aula e duração do curso; legalização do estabelecimento e do curso (informar registro do MEC ou da Secretaria da Educação) e lei, decreto, resolução ou portaria, com data de publicação no Diário Oficial; cópia reprográfica autenticada de carteira de estudante fornecida pelo estabelecimento de ensino ou diploma (no caso do professor); e duas fotos 3 x 4 recentes.

A cada semestre, a transportadora poderá solicitar ao beneficiário atestado de freqüência fornecido pela escola. Após a entrega da documentação, a empresa terá até sete dias úteis para entregar a carteira de identificação escolar, com validade de um ano. É permitida a utilização dos passes escolares até 24 horas antes e depois dos dias letivos. O lote mínimo mensal é de dez passagens para as linhas rodoviárias e suburbanas (referente aos dias letivos). As passagens serão entregues no prazo máximo de sete dias a contar da data do protocolo do pedido. É necessário que as empresas ofereçam postos de venda em sua sede administrativa e nos guichês de venda de passagens.

Da Agência Imprensa Oficial