Transp. Metropolitanos: Estado lança Carteira do Passageiro Especial na Região Metropolitana de Camp

Carteira beneficia pessoas portadoras de deficiência de 19 municípios da região

seg, 02/02/2004 - 18h59 | Do Portal do Governo

A Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos e a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU) lançaram, na última sexta-feira, dia 30, a Carteira do Passageiro Especial na Região Metropolitana de Campinas. As primeiras carteiras foram entregues às pessoas portadoras de deficiência do município de Indaiatuba, permitindo a isenção tarifária nos ônibus metropolitanos da região.

O benefício será implantado em todas as cidades da RMC. Até agora, 11 dos 19 municípios já possuem unidades de saúde e médicos autorizados a emitir o laudo que comprove que a pessoa é portadora de deficiência, cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho, conforme exige a legislação. ‘Espero que, em 15 dias, todos os municípios da RMC estejam preparados para emitir o laudo’, afirma o secretário dos Transportes Metropolitanos, Jurandir Fernandes.

Segundo o secretário, a implantação da carteira representa um grande salto de qualidade no fornecimento deste benefício. ‘Até então, as pessoas portadoras de deficiência tinham que se cadastrar ou obter a isenção tarifária em cada uma das empresas operadoras. Agora, com uma única carteira, emitida pela EMTU, estes passageiros poderão usar todas as linhas metropolitanas dos 19 municípios’, explica Jurandir.

O presidente da EMTU, Joaquim Lopes, ressalta que, a partir de agora, há uma legislação específica que estabelece critérios para a concessão do benefício, garantindo a gratuidade às pessoas que realmente necessitam. ‘Haverá um controle rígido da EMTU sobre os laudos emitidos, sempre verificando as exigências legais e utilizando instrumentos para evitar fraudes, como o selo de segurança’, explica o presidente.

Um levantamento realizado nos 19 municípios da RMC, por meio das Secretarias de Promoção Social, entidades de apoio aos portadores de deficiência e empresas operadoras do transporte intermunicipal, constatou que existe na região cerca de 28 mil pessoas que podem ser beneficiadas com a Carteira do Passageiro Especial.

Critérios

Conforme a resolução conjunta das Secretarias dos Transportes Metropolitanos e da Saúde (outubro de 2003), o benefício deve ser concedido ‘às pessoas portadoras de deficiência, cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho, bem como aos menores de 14 anos, portadores de deficiência, que igualmente justifique o benefício’.

Os tipos de deficiências que permitem a concessão do benefício são: física, auditiva (parcial ou total), visual e mental. Também têm direito à gratuidade pessoas com doenças orgânicas incapacitantes, como as causadas pelo vírus HIV, tumores malignos e doença renal crônica.

Municípios preparados para emissão do laudo

Artur Nogueira, Holambra, Hortolândia, Itatiba, Indaiatuba, Jaguariúna, Monte Mor, Nova Odessa, Pedreira, Vinhedo e Santo Antonio de Posse.

Da Assessoria de Imprensa da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

M.J.